TJPB - 0806917-65.2022.8.15.0251
1ª instância - 3ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 08:49
Juntada de tomada de termo
-
25/04/2024 08:41
Juntada de Mandado
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24/04/2024 15:29
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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28/03/2024 00:38
Decorrido prazo de IZAURA HELENA DE ARAUJO em 27/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:03
Publicado Edital em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Edital
COMARCA DE PATOS – 3ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0806917-65.2022.8.15.0251 .
O Dr.
JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS, Juiz de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de Patos, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: ROSEANY DA SILVA CAMPOS em face de REQUERIDO: IZAURA HELENA DE ARAUJO, PEDRO PAULINO DE ARAUJO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: IZAURA HELENA DE ARAUJO, PEDRO PAULINO DE ARAUJO, IZAURA HELENA DE ARAÚJO, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, Cientifico que a curadora de que a alienação de bens do curatelado, caso haja, só poderá se dar mediante autorização judicial.
Em observância ao disposto no art. 755, §3º do Código de Processo Civil e no art. 9º, III do Código Civil, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr.
JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Miguel Satyro e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Patos-PB, 11 de março de 2024.
Eu, Maria Betânia de S.
Freire/Técnico Judiciário, o digitei. -
11/03/2024 04:27
Expedição de Edital.
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27/02/2024 01:34
Decorrido prazo de IZAURA HELENA DE ARAUJO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:34
Decorrido prazo de PEDRO PAULINO DE ARAUJO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:33
Decorrido prazo de IZAURA HELENA DE ARAÚJO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:33
Decorrido prazo de IZAURA HELENA DE ARAUJO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:33
Decorrido prazo de PEDRO PAULINO DE ARAUJO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:33
Decorrido prazo de IZAURA HELENA DE ARAÚJO em 26/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:30
Publicado Edital em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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17/02/2024 01:30
Publicado Edital em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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16/02/2024 13:11
Juntada de Petição de resposta
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06/02/2024 00:00
Edital
COMARCA DE PATOS – 3ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0806917-65.2022.8.15.0251 .
O Dr.
JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS, Juiz de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de Patos, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: ROSEANY DA SILVA CAMPOS em face de REQUERIDO: IZAURA HELENA DE ARAUJO, PEDRO PAULINO DE ARAUJO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: IZAURA HELENA DE ARAUJO, PEDRO PAULINO DE ARAUJO, IZAURA HELENA DE ARAÚJO, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, Cientifico que a curadora de que a alienação de bens do curatelado, caso haja, só poderá se dar mediante autorização judicial.
Em observância ao disposto no art. 755, §3º do Código de Processo Civil e no art. 9º, III do Código Civil, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr.
JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Miguel Satyro e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Patos-PB, 31 de janeiro de 2024.
Eu, ROBSON NERY PONTES WANDERLEY, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. -
05/02/2024 14:12
Expedição de Edital.
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05/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 07:49
Expedição de Edital.
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30/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:40
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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26/07/2023 15:22
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) realizada para 26/07/2023 10:20 3ª Vara Mista de Patos.
-
26/07/2023 15:22
Julgado procedente o pedido
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21/07/2023 08:39
Juntada de Petição de resposta
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13/07/2023 11:56
Juntada de Petição de cota
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11/07/2023 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 20:38
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2023 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 12:58
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2023 08:31
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2023 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 17:41
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 09:14
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 08:20
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 14:42
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) designada para 26/07/2023 10:20 3ª Vara Mista de Patos.
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26/06/2023 10:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSEANY DA SILVA CAMPOS - CPF: *08.***.*52-82 (REQUERENTE).
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26/06/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 10:17
Concedida a Medida Liminar
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17/06/2023 16:10
Conclusos para decisão
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05/06/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:52
Determinada diligência
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30/04/2023 07:36
Conclusos para despacho
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22/03/2023 10:39
Juntada de Petição de resposta
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13/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:14
Determinada diligência
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08/03/2023 19:56
Conclusos para despacho
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24/02/2023 12:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/01/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 11:52
Determinada diligência
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09/11/2022 18:19
Conclusos para despacho
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26/10/2022 18:20
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2022 10:37
Juntada de Petição de resposta
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16/09/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 09:03
Conclusos para despacho
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08/09/2022 19:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/09/2022 19:25
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
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08/09/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 22:39
Declarada incompetência
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04/08/2022 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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