TJPB - 0854485-70.2019.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/01/2025 21:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2024 00:28
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854485-70.2019.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE FATIMA NOBREGA FONSECA DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24121708503079700000099120797, Expediente: 24120308464519300000098417456, Ato Ordinatório: 24120308464519300000098417456, Informação: 24120308162085400000098417135, Alvará de Levantamento: 24120213503983700000098185294, Decisão: 24112620510354000000098066728, Informação: 24101415342693500000095855821, Petição (3º Interessado): 24082320410618300000093192356, Petição (3º Interessado): 24082320372453000000093192355, Mandado: 24080110111376000000091955691] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19091116400436200000023560192 01.
Inicial - MARIA DE FÁTIMA NÓBREGA DE ARAÚJO Informações Prestadas 19091116400608300000023560195 02.
Procuração - MARIA DE FATIMA NOBREGA FONSECA DE ARAUJO Procuração 19091116401054900000023560197 03.
Docs Pessoais - MARIA DE FATIMA NOBREGA FONSECA DE ARAÚJO Documento de Identificação 19091116401155000000023560198 04.
Extrato PASEP - MARIA DE FÁTIMA NÓBREGA FONSECA DE ARAÚJO Documento de Comprovação 19091116401261000000023560207 05.
Cálculo e parecer técnico - MARIA DE FÁTIMA NOBREGA FONSECA DE ARAUJO Documento de Comprovação 19091116401381700000023560201 06.
GuiaCustas - MARIA DE FATIMA NOBREGA DE ARAUJO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19091116401492600000023560202 Certidão Certidão 19091211513109000000023586588 Despacho Despacho 19092517092840500000023954585 Expediente Expediente 19092517092840500000023954585 Petição Petição 19100712122207200000024255068 Petição - juntada de documentos Informações Prestadas 19100712122356100000024255564 Contra cheque - MARIA DE FATIMA NÓBREGA FONSECA DE ARAÚJO Documento de Comprovação 19100712122462400000024255567 Certidão Certidão 19102214345808000000024678193 Despacho Despacho 19110410375968300000024995237 Carta Carta 19110516185368500000025067085 Certidão Certidão 19120216295916700000025789852 AR POSITIVO BB Aviso de Recebimento 19120216300144300000025789854 Contestação Contestação 19121710044576400000026177575 Contestação Outros Documentos 19121710045256200000026177580 .Procuração completa 2019_compressed Procuração 19121710045878400000026177581 Petição Petição 20012108514139200000026606888 MANIFESTAÇÃO 435 Outros Documentos 20012108514416900000026606889 .Procuração completa 2019_compressed Procuração 20012108514642200000026606891 MARIA DE FATIMA NOBREGA FONSECA DE ARAUJO - Extrato_PAG21902231 Documento de Comprovação 20012108514870200000026606892 MARIA DE FATIMA NOBREGA FONSECA DE ARAUJO - Microficha21902232 Documento de Comprovação 20012108515077400000026606893 MARIA DE FATIMA NOBREGA FONSECA DE ARAUJO - Transcrição Microficha21902233 Documento de Comprovação 20012108515304400000026606894 Petição Petição 20020416265227100000026974038 0854485 - Impugnação a Contestação Informações Prestadas 20020416270115800000026974043 Certidão Certidão 20032010252011800000028212368 Despacho Despacho 20032011382990100000028212374 Despacho Despacho 20032011382990100000028212374 Petição - Provas Petição 20051018490182600000029322061 0854485 - Provas Outros Documentos 20051018490387500000029322062 Certidão Certidão 20052812361159600000029825006 Decisão Decisão 20123010445785500000036348113 Decisão Decisão 20123010445785500000036348113 Decisão Decisão 22110411383106900000061955198 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22112407492301800000062818196 4398653-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112407492322100000062818200 4398653-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112407492359300000062818201 Decisão Decisão 24020123480397300000079885492 Petição Petição 24020616474192700000080212034 ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS PASEP - PARAÍBA Outros Documentos 24020616474241700000080212036 Informações Prestadas Informações Prestadas 24021517175003900000080521969 Informações Prestadas Informações Prestadas 24021517220626600000080523235 Decisão Decisão 24041117122061100000083306582 Decisão Decisão 24041117122061100000083306582 Decisão Decisão 24041117122061100000083306582 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24041220194579200000083407655 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24041220194639900000083407656 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24041220194694500000083407657 Certificado Pericia Contabil Documento de Comprovação 24041220194752200000083407658 Curriculum Perito Documento de Comprovação 24041220194805600000083407659 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24041220194866700000083407660 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24041220194928700000083407661 curso-pis-pasep Documento de Comprovação 24041220194987400000083407662 Petição Petição 24060316230968700000085931347 JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO Outros Documentos 24060316231010000000085931349 juridico.bb.com.br_paj_paginas_negocio_deposito_comprovante_comprovanteDJO.seam_cid=3813696 Outros Documentos 24060316231081000000085931351 Petição Petição 24061923082372900000086809715 Mandado Mandado 24080110111376000000091955691 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24082320372453000000093192355 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24082320410618300000093192356 Informação Informação 24101415342693500000095855821 Decisão Decisão 24112620510354000000098066728 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24120213503983700000098185294 Informação Informação 24120308162085400000098417135 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120308464519300000098417456 Expediente Expediente 24120308464519300000098417456 Informação Informação 24121708503079700000099120797 -
17/12/2024 22:50
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:29
Determinado o arquivamento
-
17/12/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 08:50
Juntada de informação
-
17/12/2024 07:59
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:16
Juntada de informação
-
02/12/2024 13:50
Juntada de Alvará
-
28/11/2024 00:43
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 20:51
Expedido alvará de levantamento
-
26/11/2024 20:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/11/2024 20:51
Determinada Requisição de Informações
-
26/11/2024 20:51
Determinada diligência
-
26/11/2024 20:51
Deferido o pedido de
-
18/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:34
Juntada de informação
-
23/08/2024 20:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/08/2024 20:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NOBREGA FONSECA DE ARAUJO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:06
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854485-70.2019.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE FATIMA NOBREGA FONSECA DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO O banco demandado, pugnou pela realização de prova técnica contábil.
Defiro o pedido de realização da prova, NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 10 dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do perito.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informações Prestadas: 24021517220626600000080523235, Informações Prestadas: 24021517175003900000080521969, Outros Documentos: 24020616474241700000080212036, Petição: 24020616474192700000080212034, Decisão: 24020123480397300000079885492, Petição de habilitação nos autos: 22112407492301800000062818196, Procuração: 22112407492359300000062818201, Documento de Comprovação: 22112407492322100000062818200, Decisão: 22110411383106900000061955198, Petição: 20051018490182600000029322061] -
13/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 20:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:12
Nomeado perito
-
11/04/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/02/2024 17:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:33
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854485-70.2019.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE FATIMA NOBREGA FONSECA DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Ante o julgamento no STJ do recurso paradigma que determinou a suspensão do feito, o regular andamento processual é medida que se impõe.
DEFIRO o pedido de ID 66499747.
Considerando a nova habilitação do advogado do promovido, para evitar futuras nulidades, intime as partes para, querendo, especificarem provas, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição de habilitação nos autos: 22112407492301800000062818196, Procuração: 22112407492359300000062818201, Documento de Comprovação: 22112407492322100000062818200, Decisão: 22110411383106900000061955198, Petição: 20051018490182600000029322061, Outros Documentos: 20051018490387500000029322062, Certidão: 20052812361159600000029825006, Petição Inicial: 19091116400436200000023560192, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 19091116401492600000023560202, Documento de Identificação: 19091116401155000000023560198] -
01/02/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 23:48
Determinada diligência
-
01/02/2024 23:48
Deferido o pedido de
-
30/01/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 11:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 02:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NOBREGA FONSECA DE ARAUJO em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
07/01/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2020 10:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
28/05/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
10/05/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2020 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 10:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2019 16:30
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2019 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 02:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NOBREGA FONSECA DE ARAUJO em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 14:35
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 11:51
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 11:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846598-35.2019.8.15.2001
Elias Crispim Ribeiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2019 18:31
Processo nº 0808060-77.2022.8.15.2001
Pedro Reis Neves
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2022 10:17
Processo nº 0819406-30.2019.8.15.2001
Carlos Antonio Pereira de Lima
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2019 10:16
Processo nº 0801206-67.2022.8.15.2001
Natercia dos Santos
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2022 16:33
Processo nº 0847094-30.2020.8.15.2001
Maria de Fatima Carvalho
Banco do Brasil
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/09/2020 16:05