TJPB - 0805174-37.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 08:27
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
17/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 12:37
Juntada de Petição de cota
-
28/01/2025 19:09
Juntada de Petição de cota
-
28/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 20:48
Determinado o arquivamento
-
27/01/2025 20:48
Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 11:13
Juntada de Petição de cota
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11/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:19
Determinada diligência
-
27/09/2024 11:19
Nomeado curador
-
17/09/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 02:26
Decorrido prazo de JOÃO SANTOS COELHO em 16/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 01:00
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0805174-37.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Foro / Laudêmio, Enfiteuse] AUTOR: ALBA LUCIA MARQUES DE ALMEIDAREPRESENTANTE: GERMANA MARQUES DE ALMEIDA LIMA Advogado do(a) AUTOR: ELAINE MARIA GONCALVES - PB13520 Advogado do(a) REPRESENTANTE: ELAINE MARIA GONCALVES - PB13520 REU: JOÃO SANTOS COELHO DESPACHO
Vistos.
Por força do Princípio da Cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC) determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem a este Juízo: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há ponto(s) controvertido(s) em matéria de fato que necessite de dilação probatória.
Alegando existência de matéria de fato dependente de dilação probatória, a parte deverá explicitar o(s) ponto(s) controvertido(s) e manifestar, de forma fundamentada, acerca do ônus probatório e da(s) prova(s) que pretenda produzir para elucidar a(s) questão(ões) indicada(s), descrevendo, de forma individualizada, a relação de tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento; Caberá à parte que requerer a produção de prova documental esclarecer o motivo de não tê-la produzido por ocasião da inicial ou da contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, observando o disposto no §6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC.
Havendo pedido de prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a modalidade da perícia, bem como a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar o(s) quesito(s) pericial(is).
Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, promova-se a conclusão dos autos para a prolação de decisão saneadora (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se e diligencie-se, com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
21/08/2024 12:09
Determinada diligência
-
20/08/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 20:29
Juntada de Petição de cota
-
11/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:15
Determinada diligência
-
11/07/2024 09:26
Conclusos para despacho
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11/07/2024 09:24
Juntada de informação
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10/07/2024 01:05
Decorrido prazo de JOÃO SANTOS COELHO em 09/07/2024 23:59.
-
02/05/2024 01:13
Publicado Edital em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO. (PRAZO: 30 DIAS).
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0805174-37.2024.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ALBA LUCIA MARQUES DE ALMEIDA, com endereço: Rua Professora Maria Sales_**, 327, Tambaú, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-130, Nome: GERMANA MARQUES DE ALMEIDA LIMA, com endereço: Rua Professora Maria Sales_**, 327, Tambaú, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-130, em desfavor de Nome: ESPÓLIO DE JOÃO SANTOS COELHO, por meio de seu herdeiros, com endereço: desconhecido, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: ESPÓLIO DE JOÃO SANTOS COELHO, por meio de herdeiros, com endereço: desconhecido, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 29 de abril de 2024.
Eu, CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito. -
29/04/2024 21:04
Expedição de Edital.
-
26/04/2024 11:36
Determinada diligência
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16/02/2024 09:31
Conclusos para despacho
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15/02/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:21
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805174-37.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em especial, juntar a simulação do valor das custas e despesas as quais requer a gratuidade.
Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa-PB, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
01/02/2024 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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