TJPB - 0817900-48.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 04:53
Decorrido prazo de AVANY LOPES HORTENCIO em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:07
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0817900-48.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Certifique de logo o trânsito em julgado da demanda.
Com relação ao pleito do autor, ressalte-se que cabe ao Juízo, após o trânsito em julgado regularmente certificado nos autos, apenas a expedição do mandado de registro, nos moldes da sentença proferida, para fins de averbação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Logo, quanto ao pedido de expedição de ofício à Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB para abertura de matrícula, indefiro o pedido, por não se tratar de atribuição do Poder Judiciário, tampouco constituir providência necessária à efetividade do comando sentencial.
A regularização administrativa perante o ente municipal constitui ônus da parte interessada, que deverá adotar as medidas cabíveis junto à Prefeitura.
Assim, DETERMINO que se expeça ao autor a certidão de trânsito em julgado juntamente com a sentença, que servirá de título para averbação ou registro, oportunamente, no Cartório de Imóveis competente.
Com o trânsito em julgado da sentença, Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
24/05/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 08:40
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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24/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:13
Determinado o arquivamento
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23/05/2025 15:13
Determinada diligência
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23/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:13
Indeferido o pedido de AVANY LOPES HORTENCIO - CPF: *14.***.*10-44 (REPRESENTANTE)
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23/05/2025 07:32
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 21:16
Decorrido prazo de AVANY LOPES HORTENCIO em 11/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:46
Juntada de Certidão
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24/03/2025 20:02
Deferido o pedido de
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24/03/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
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21/03/2025 08:24
Juntada de Petição de cota
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21/03/2025 08:23
Juntada de Petição de cota
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21/03/2025 00:49
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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20/03/2025 19:45
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:45
Decorrido prazo de ELIAS BELARMINO DE ARAUJO JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:45
Decorrido prazo de ARQUIDIOCESE DA PARAIBA em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:45
Decorrido prazo de NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:45
Decorrido prazo de BERNARDINO DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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18/03/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 19:47
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 10:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 11/03/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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05/03/2025 14:02
Juntada de informação
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01/03/2025 00:42
Decorrido prazo de Adonias Araújo Sobrinho em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:42
Decorrido prazo de AVANY LOPES HORTENCIO em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 11/03/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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17/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:45
Pedido de inclusão em pauta
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10/12/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:21
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 10/12/2024 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
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10/12/2024 08:20
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de AVANY LOPES HORTENCIO em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 08:04
Juntada de Petição de cota
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10/10/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 08:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0817900-48.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, tendo em vista a impossibilidade do juiz em substituição na 9ª vara cível de realizar a audiência designada para hoje, redesignar audiência Tipo: Instrução Sala: 9a CÍVEL CAPITAL Data: 10/12/2024 Hora: 09:00 , de forma PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível.
João Pessoa, 8 de outubro de 2024.
INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 07/11/2023 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
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08/10/2024 09:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 10/12/2024 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
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07/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:42
Decorrido prazo de AVANY LOPES HORTENCIO em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ELIAS BELARMINO DE ARAUJO JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:31
Decorrido prazo de NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:30
Decorrido prazo de AVANY LOPES HORTENCIO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:30
Decorrido prazo de Adonias Araújo Sobrinho em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 01:38
Decorrido prazo de JOACIL DE BRITO RAMALHO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:38
Decorrido prazo de VALERIO MENDONCA DA COSTA E SILVA em 30/07/2024 23:59.
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27/07/2024 08:37
Juntada de Petição de cota
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25/07/2024 18:14
Juntada de Petição de cota
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24/07/2024 12:13
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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24/07/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 07:00
Juntada de Petição de cota
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22/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 08/10/2024 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0817900-48.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de produção de prova oral requerido pela parte autora - ID 94021010.
Designo audiência de Instrução e Julgamento na forma PRESENCIAL, para o dia 08.10.2024, pelas 9:00h, devendo o rol de testemunhas arroladas pelas partes, ser apresentado em até 10(dez) dias antes da data da audiência, marcado conforme pauta de audiência desta vara, lembrando que o link juntado nos autos, servirá unicamente para fins de gravação da audiência.
Deverá a Escrivania pautar data mais próxima e proceder com as intimações necessárias das partes e seus advogados, alertando-se para o requerimento de depoimento pessoal, fazendo-se constar no mandado as advertências do Art. 343, §2º do CPC/2015.
Intimações necessárias.
CUMPRA-SE JOÃO PESSOA, 19 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
19/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
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18/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:30
Juntada de Petição de cota
-
08/07/2024 00:32
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 07:23
Juntada de Petição de cota
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06/07/2024 07:22
Juntada de Petição de cota
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06/07/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0817900-48.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, 4 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
04/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:41
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0817900-48.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora à réplica, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, 2 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
02/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 08:40
Juntada de Petição de cota
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16/05/2024 08:38
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 09:16
Deferido o pedido de
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08/05/2024 18:43
Conclusos para despacho
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08/05/2024 13:04
Juntada de Petição de cota
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08/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 20:05
Determinada diligência
-
24/04/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 20:05
Nomeado defensor dativo
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23/04/2024 07:50
Conclusos para despacho
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09/04/2024 15:28
Juntada de Informações
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22/02/2024 10:52
Expedição de Edital.
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15/02/2024 17:59
Decorrido prazo de AVANY LOPES HORTENCIO em 08/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:59
Decorrido prazo de ARQUIDIOCESE DA PARAIBA em 08/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:53
Decorrido prazo de BERNARDINO DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
22/11/2023 00:45
Publicado Edital em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0817900-48.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por AVANY LOPES HORTENCIO, Endereço: R LUZITÂNIA, 119, ROGER, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-090 em desfavor de BERNARDINO DA SILVA, Endereço: desconhecido e ARQUIDIOCESE DA PARAIBA, Endereço: Praça Dom Adauto, sn, PALÁCIO DO BISCO, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-550.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido BERNARDINO DA SILVA, Endereço: desconhecido, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 13 de novembro de 2023.
Eu, FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA.
MM.
Juiz de Direito. -
13/11/2023 17:29
Expedição de Edital.
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07/11/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:43
Determinada diligência
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07/11/2023 11:42
Conclusos para despacho
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25/10/2023 00:56
Decorrido prazo de AVANY LOPES HORTENCIO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:56
Decorrido prazo de BERNARDINO DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:56
Decorrido prazo de ARQUIDIOCESE DA PARAIBA em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0817900-48.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, tendo em vista a necessidade de adequação de agenda por interesse da administração pública, redesignar audiência Tipo: Instrução Sala: 9a CÍVEL CAPITAL Data: 07/11/2023 Hora: 11:00 , de forma PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível.
Consigno, ainda, que, para evitar adiamentos, será admitida participação por meio da plataforma ZOOM (link disponível nos autos).
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2023 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2023 15:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 07/11/2023 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
09/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 01:02
Decorrido prazo de AVANY LOPES HORTENCIO em 05/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:02
Decorrido prazo de BERNARDINO DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:02
Decorrido prazo de ARQUIDIOCESE DA PARAIBA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 23:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0817900-48.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 79647354, designar audiência Tipo: Instrução Sala: 9a CÍVEL CAPITAL Data: 17/10/2023 Hora: 11:00 , de forma PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível.
Consigno, ainda, que, para evitar adiamentos, será admitida participação por meio da plataforma ZOOM (link disponível nos autos).
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2023 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 17/10/2023 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
25/09/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 02:43
Decorrido prazo de BERNARDINO DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:10
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 23:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/06/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 02:55
Decorrido prazo de AVANY LOPES HORTENCIO em 26/04/2023 23:59.
-
02/05/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 01/03/2023 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
16/02/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 11:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 01/03/2023 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
10/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 12:39
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 11:12
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 12:57
Juntada de Informações
-
01/11/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 07:52
Deferido o pedido de
-
15/09/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:06
Decorrido prazo de VALERIO MENDONCA DA COSTA E SILVA em 16/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:41
Decorrido prazo de JOACIL DE BRITO RAMALHO em 26/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2022 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 19:05
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 19:03
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 01:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 09/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/06/2022 09:11
Deferido o pedido de
-
01/06/2022 07:20
Conclusos para decisão
-
14/05/2022 03:45
Decorrido prazo de BERNARDINO DA SILVA em 12/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 03:45
Decorrido prazo de VALERIO MENDONCA DA COSTA E SILVA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 03:57
Decorrido prazo de JOACIL DE BRITO RAMALHO em 12/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 06:46
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 08:39
Juntada de diligência
-
12/04/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 09:31
Juntada de diligência
-
07/04/2022 13:10
Juntada de Petição de cota
-
04/04/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 00:04
Publicado Edital em 04/04/2022.
-
01/04/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0817900-48.2021.8.15.2001. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 9ª Vara Cível da Capital desta Comarca.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: AVANY LOPES HORTENCIO Endereço: R LUZITÂNIA, 119, ROGER, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-090.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR E INTIMAR possíveis interessados, incertos e desconhecidos, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para responder aos termos da Ação de USUCAPIÃO processo nº 0817900-48.2021.8.15.2001, movida por Nome: AVANY LOPES HORTENCIO, Endereço: R LUZITÂNIA, 119, ROGER, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-090 em face de BERNARDINO DA SILVA, Endereço: desconhecido, pretendendo usucapir o imóvel situado na Rua Luzitania, 119, bairro, Roger, João Pessoa - PB, como sendo uma casa residencial construída em alvenaria coberta de telha contendo jardim, garagem, 1 sala de estar, 2 quartos, área descoberta, cozinha, 1 banheiro, área de serviço, medindo 12.86m na frente e nos fundos e 10.15m de extensão em ambos os lados, totalizando 130.53m⊃2;, construída em um terreno da Arquidiocese da Paraíba, com área total construída de 85,21m⊃2;, confrontando-se: na frente com Rua Luzitania; ao lado direito com a casa de nº 115, de propriedade do Senhor Valério Mendonça da Costa e Silva, e ao lado esquerdo com a Rua Juiz Gama e Melo e aos fundos com a casa de nº 119”A” de propriedade de Joacil de Brito Ramalho, consoante se depreendem da Certidão de Registro do Cartório Toscano de Brito, dando conta do Registro de Escritura Pública do referido imóvel, com registro no Livro B-562, sob nº 127.593.
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham, no futuro, alegar ignorância, expedi o presente edital, o qual será publicado e afixado na forma da lei.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 31 de março de 2022.
Eu, FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Adriana Barreto Lossio de Souza.
MM.
Juiz de Direito. -
31/03/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação+usucapiao.pdf
-
31/03/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 11:04
Juntada de Informações
-
31/03/2022 10:53
Expedição de Alvará.
-
31/03/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 10:04
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 10:04
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 06:35
Conclusos para julgamento
-
06/11/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 08:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
-
10/09/2021 08:32
Juntada de
-
02/09/2021 07:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/09/2021 07:15
Nomeado curador
-
02/09/2021 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 06:53
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 06:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 01:18
Decorrido prazo de AVANY LOPES HORTENCIO em 21/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 07:47
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 11:04
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
17/06/2021 15:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/06/2021 07:55
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 07:55
Declarada incompetência
-
21/05/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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