TJPB - 0802123-86.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 15/05/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
12/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:26
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:40
Decorrido prazo de ALESSANDRO ANDRE DE HOLANDA MARTINS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE MARTINS em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:49
Decorrido prazo de ALBERTINA DA SILVA MOURA em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MOURA BEZERRIL em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:49
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE MARTINS em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:49
Decorrido prazo de MARIA JERUSA MARTINS FORTE em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:49
Decorrido prazo de MARIA ROSIMAR MARTINS DO NASCIMENTO em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:49
Decorrido prazo de RICARDO BEZERRA DE HOLANDA MARTINS em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:49
Decorrido prazo de VALERIA MARIA DE HOLANDA MARTINS BARBOSA em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:49
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARTINS DE ALENCAR em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:39
Juntada de Petição de cota
-
20/03/2025 09:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
-
20/03/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
19/03/2025 12:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 15/05/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
28/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:41
Deferido o pedido de
-
04/11/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 00:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MOURA BEZERRIL em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:57
Decorrido prazo de ALBERTINA DA SILVA MOURA em 31/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:10
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/10/2024 12:40
Juntada de Petição de cota
-
09/10/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802123-86.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MOURA BEZERRIL em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:42
Decorrido prazo de ALBERTINA DA SILVA MOURA em 02/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 10:06
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802123-86.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:26
Outras Decisões
-
10/06/2024 18:26
Decretada a revelia
-
19/03/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE MARTINS em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de ALBERTINA DA SILVA MOURA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MOURA BEZERRIL em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE MARTINS em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/02/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2024 06:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/02/2024 18:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802123-86.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes Promovidas, para, em 15 (quinze) dias, apresentarem suas contestação, conforme despacho de (ID 84926162), o qual deferiu o pedido para habilitação das partes, bem como o prazo para contestação.
INTIMO também o promovente para ciência do indeferimento do pedido de "....
Indefiro o pedido dos autores (id 74068074) , referente à exclusão das partes, uma vez que são coproprietários e interessados na demanda...." João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:22
Determinada a citação de FRANCISCO JOSE MARTINS - CPF: *76.***.*23-68 (REU)
-
31/01/2024 12:22
Determinada diligência
-
31/01/2024 12:22
Indeferido o pedido de ALBERTINA DA SILVA MOURA - CPF: *14.***.*45-95 (AUTOR)
-
31/01/2024 12:22
Deferido o pedido de
-
04/10/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:28
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/08/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:23
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2022 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 01:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MOURA BEZERRIL em 22/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:18
Decorrido prazo de ALBERTINA DA SILVA MOURA em 18/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/07/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 03:31
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO em 24/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 15:29
Determinada diligência
-
21/01/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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