TJPB - 0849964-53.2017.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849964-53.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 18 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849964-53.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos ID 82970142, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/05/2022 00:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/05/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 02:18
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 05/10/2021 23:59:59.
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28/09/2021 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2021 23:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 23:57
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 01:27
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 31/08/2021 23:59:59.
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31/08/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 22:24
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 22:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 09:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2021 00:25
Conclusos para despacho
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24/07/2021 00:24
Juntada de Certidão
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15/06/2021 04:09
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 14/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 23:10
Conclusos para despacho
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02/03/2021 15:33
Juntada de Petição de contra-razões
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04/02/2021 01:56
Decorrido prazo de HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI em 03/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:27
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 26/01/2021 23:59:59.
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23/12/2020 19:34
Juntada de Petição de apelação
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11/12/2020 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2020 11:02
Conclusos para julgamento
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12/11/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 12:05
Conclusos para despacho
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16/09/2020 01:14
Decorrido prazo de ANNA CLYMENE ONOFRE VITA VIEIRA em 15/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 01:54
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA em 08/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 11:27
Conclusos para despacho
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25/05/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 22:21
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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27/08/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2019 18:15
Conclusos para despacho
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29/07/2019 13:28
Juntada de Termo de audiência
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27/07/2019 20:01
Remetidos os Autos outros motivos para 3ª Vara Cível da Capital
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18/07/2019 17:02
Audiência conciliação designada para 30/09/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/04/2019 13:16
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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04/04/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 17:06
Conclusos para despacho
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10/12/2018 14:07
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2018 17:30
Remetidos os Autos outros motivos para 3ª Vara Cível da Capital
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06/11/2018 17:30
Audiência conciliação realizada para 05/11/2018 14:30 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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01/11/2018 18:19
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2018 18:19
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2018 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2018 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2018 10:22
Audiência conciliação designada para 05/11/2018 14:30 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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04/06/2018 17:43
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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23/04/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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09/11/2017 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2017 17:28
Conclusos para despacho
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06/10/2017 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
18/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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