TJPB - 0003014-22.2010.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:06
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0003014-22.2010.8.15.0301
Vistos.
Considerando o inadimplemento da obrigação de pagar, DEFIRO o pedido de pesquisa de bens da parte executada através do sistema SISBAJUD e RENAJUD (resultados em anexo).
Diante do insucesso da diligência através do sistema SISBAJUD, cujos valores seriam absorvidos pelas custas judiciais, bem como da localização de bens móveis no sistema RENAJUD, decido pela liberação dos valores constritos no SISBAJUD por força do disposto no art. 836 do CPC e, quanto aos veículos identificados: 1.
Intime-se o exequente acerca do resultado das restrições via RENAJUD, devendo indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, se deseja a penhora dos bens e o local em que possam ser localizados os veículos, adotando-se as providências necessárias perante a agência de trânsito, bem como recolher as despesas necessárias para realização da apreensão e depósito do veículo, sob sua responsabilidade (art. 839, caput e par. 1º do CPC), sob pena de levantamento da restrição. 2.
Caso haja a manifestação positiva do exequente com relação a penhora, com indicação do endereço e recolhimento das despesas, expeça-se mandado de penhora e busca e apreensão do veículo, o qual deverá permanecer sob a custódia e responsabilidade do exequente.
Da penhora e busca e apreensão, deve o meirinho intimar o executado (art. 841 do CPC). 3.
Efetivada a penhora: 3.1 Intime-se o exequente para comprovar a cotação de mercado do veículo, na forma do art. 871.
IV do CPC, bem assim para dizer se deseja adjudicação ou alienação do bem. 3.2 Com a cotação de mercado, converta-se a restrição veicular em penhora no RENAJUD. 4.
Caso o exequente não manifeste desejo na penhora ou não adote as providências a seu encargo, na forma do item "2", levantem-se as restrições no RENAJUD, tragam os autos conclusos para decisão de suspensão. 5.
Caso sejam cumpridas todas as disposições dos itens "2" e "3", venham os autos conclusos para decisão.
Pombal/PB, na data da assinatura eletrônica.
Osmar Caetano Xavier JUIZ DE DIREITO -
18/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2025 22:30
Juntada de provimento correcional
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06/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
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12/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/02/2025 23:59.
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22/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:23
Conclusos para decisão
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04/11/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 01:16
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:16
Decorrido prazo de SUENIO POMPEU DE BRITO em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 10:40
Recebidos os autos
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26/08/2024 10:40
Juntada de Certidão de prevenção
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10/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/03/2024 01:22
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES MONTE FERNANDES em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0003014-22.2010.8.15.0301 Vistos 1.
Considerando a interposição de recurso de apelação pela parte promovente (ID 80701128), intime-se os recorridos, para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). 1.1 O primeiro recorrido deverá ser intimado via diário oficial, nos termos do art. 346 do CPC, enquanto o outro via sistema, haja vista que possui advogado constituído. 2.
Após as formalidades acima mencionadas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba (CPC, art. 1.010, § 3º).
Expedientes e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Pombal, 30 de janeiro de 2024. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Osmar Caetano Xavier - Juiz de Direito -
31/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:20
Determinada Requisição de Informações
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17/10/2023 09:59
Conclusos para despacho
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17/10/2023 02:11
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES MONTE FERNANDES em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 17:13
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:45
Declarada decadência ou prescrição
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10/05/2023 13:05
Conclusos para despacho
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20/12/2022 05:19
Decorrido prazo de SUENIO POMPEU DE BRITO em 15/12/2022 23:59.
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12/12/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2022 22:14
Juntada de provimento correcional
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17/01/2022 10:42
Conclusos para despacho
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10/11/2021 06:14
Decorrido prazo de SUENIO POMPEU DE BRITO em 08/11/2021 23:59:59.
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14/10/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 08:09
Juntada de Certidão
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03/09/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 10:55
Conclusos para despacho
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20/09/2020 23:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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30/10/2019 09:26
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 13:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/05/2019 13:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2019 13:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2019 13:01
Juntada de ato ordinatório
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29/03/2019 14:58
Processo migrado para o PJe
-
29/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 03/2019
-
29/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 03/2019 P000320190301 13:49:07 BANCO D
-
29/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 29: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
29/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 03/2019 NF 51/19
-
29/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 03/2019 14:35 TJESOKA
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27/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 03/2019 P000320190301 10:30:32 BANCO D
-
21/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 11/2018 P000354180301 09:44:39 BANCO D
-
21/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 11/2018 P001202180301 09:44:39 BANCO D
-
21/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 11/2018
-
21/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 08/2018 P001202180301 15:49:34 BANCO D
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13/08/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 13: 08/2018
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13/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 08/2018
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09/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 08/2018 NF 91/18
-
15/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2018 P000354180301 09:18:18 BANCO D
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07/06/2017 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 07: 06/2017
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25/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 05/2017 P000413170301 13:37:35 BANCO D
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25/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 05/2017
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10/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 02/2017 P000413170301 07:58:35 BANCO D
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08/09/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 09/2016 PRORROGADA SUSPENSãO
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
17/07/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 17: 07/2015
-
15/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 07/2015 NF 116/1
-
14/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 07/2015
-
08/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 07/2015 PA00669150301 11:56:49 BANCO D
-
08/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 07/2015
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06/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 01/2015 PA00669150301 16/01/2015 11:50
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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22/01/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 01/2014
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20/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 01/2014 NF 01/14
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07/01/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 01/2014
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12/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 12/2013
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
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08/11/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 08112012
-
08/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08112012
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20/07/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 20072012
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18/06/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16042012
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18/06/2012 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 18062012
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14/05/2012 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 14052012
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12/04/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12042012 NF 53: 12
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16/01/2012 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 16032012
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22/08/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 19102011
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19/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19072011
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18/07/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18072011
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18/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18072011
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12/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12052011
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12/05/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 12072011
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15/04/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14042011
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15/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15042011
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06/09/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 06092010
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03/09/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 01092010
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03/09/2010 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 16092010
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27/08/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 27082010
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27/08/2010 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 27082010
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12/08/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 120820101JOSE GOMES DA
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12/08/2010 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 12082010
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07/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07082010
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07/08/2010 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 07102010
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04/08/2010 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
-
04/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04082010
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2010
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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