TJPB - 0837548-14.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:18
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
21/05/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 08:35
Determinada diligência
-
25/02/2025 21:32
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:33
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837548-14.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de bens no RENAJUD e INFOJUD, de modo que colaciono aos autos os resultados das pesquisas.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o quer entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
24/10/2024 19:03
Deferido o pedido de
-
01/10/2024 19:43
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:59
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0837548-14.2021.8.15.2001 CERTIDÃO Diante da penhora infrutífera, intimo o exequente a requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
10/09/2024 20:51
Juntada de Intimação eletrônica
-
10/09/2024 12:37
Determinada diligência
-
09/09/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 11:09
Deferido o pedido de
-
30/08/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 10:22
Determinada diligência
-
29/05/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de WB EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837548-14.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 ( cinco ) dias.
João Pessoa-PB, em 30 de abril de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de VALDEMIR SEVERINO DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:09
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Vistos etc. 1.
Na forma do art. 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas e despesas processuais. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
31/01/2024 08:28
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 10:03
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 09:46
Determinado o arquivamento
-
10/05/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 12:38
Recebidos os autos
-
09/05/2023 12:38
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/11/2022 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/11/2022 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 01:18
Decorrido prazo de WB EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 26/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 11:21
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2022 01:08
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 27/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:15
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 20/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 09:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/09/2022 00:22
Decorrido prazo de WB EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 14/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 07:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2022 08:11
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 07:15
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 07:15
Decorrido prazo de JULIANA MARY DE CARVALHO ROLIM em 09/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:41
Determinada diligência
-
14/07/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 16:38
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 01/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 06:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 06:32
Juntada de diligência
-
22/03/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 08:32
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 11:55
Juntada de diligência
-
22/02/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 21:48
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 07:47
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 07:47
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 02:58
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 16/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 10:16
Outras Decisões
-
01/02/2022 10:16
Indeferido o pedido de WB EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-28 (AUTOR)
-
31/01/2022 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 00:57
Decorrido prazo de VALDEMIR SEVERINO DA SILVA em 25/01/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2021 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 13:40
Juntada de diligência
-
23/11/2021 11:03
Expedição de Mandado.
-
21/11/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2021 21:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 03:01
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 27/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801010-88.2022.8.15.0161
Antonia Emilia Sobrinha
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2022 12:41
Processo nº 0801010-88.2022.8.15.0161
Antonia Emilia Sobrinha
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2022 10:50
Processo nº 0801223-65.2020.8.15.0161
Jose Edilson dos Santos Dias
Francisco Francinaldo de Macedo
Advogado: Pamela Bruna da Silva de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2020 19:34
Processo nº 0804746-55.2024.8.15.2001
Leonora SA de Freitas
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2024 16:02
Processo nº 0001067-84.2006.8.15.0781
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Associacao de Desenvolvimento Comunitari...
Advogado: Lucelia Dias Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2019 23:41