TJPB - 0000351-04.2013.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:34
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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07/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 27/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 19:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2024 18:12
Conclusos para decisão
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11/04/2024 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2024 00:53
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000351-04.2013.8.15.0881 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO: FRANCISCO RAMIRO DE FARIA, FRANCISCO RAMIRO DE FARIA SENTENÇA Vistos etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo BANCO DO BRADESCO em desfavor de FRANCISCO RAMIRO DE FARIA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Determinada a citação do executado, não sendo o devedor encontrado, conforme certidão de Oficial de Justiça no ID. 22164649 - Pág. 57 em 27/09/2013.
Intimada a parte exequente para que informasse novo endereço para citação, foi requerida a utilização do Bacenjud no ID. 22164649 - Pág. 64/68 em 18/12/2013.
Foram realizadas diversas tentativas de citação do executado, culminando na prolação de sentença de extinção em razão da prescrição intercorrente no ID. 79674475.
Acórdão que deu provimento à apelação, anulando a sentença no ID. 83578748 em razão da ausência de intimação do exequente para se manifestar quanto à ocorrência da prescrição intercorrente.
Intimada a parte exequente a se manifestar quanto à ocorrência da prescrição intercorrente (ID. 84935494) a parte se manifestou pela inocorrência no ID. 85914694.
Após transcorridos mais de 10 (dez) anos do ajuizamento da presente execução, o executado sequer foi citado . É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, observa-se que em virtude das tentativas frustradas de citação do executado, houve a suspensão do feito em 18/12/2013, data em que houve a ciência inequivoca por parte do exequente (ID. 22164649 - Pág. 64/68), acerca da não localização do executado, sendo que após 1 (um) ano da suspensão, ou seja, em 18/12/2014, iniciou-se o prazo prescricional quinquenal intercorrente.
Portanto, verifica-se a ocorrência da prescrição.
Isso porque, com o decurso do prazo de suspensão de um ano em razão da ausência de citação da parte executada (18/12/2013) e transcorridos 05 (cinco) anos do prazo prescricional (18/12/2019), sem a adoção de diligência que promovesse o andamento eficaz da execução, opera-se a prescrição intercorrente.
Ora, não se pode permitir que o processo dure “ad eternum” sem a citação regular do executado.
Senão vejamos: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INCIDÊNCIA DAS TESES FIRMADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.340.553/RS.
SUSPENSÃO DO FEITO EM 02.05.2007 COM INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO QUINQUENAL EM 02.05.2008.
PRESCRIÇÃO CONSUMADA EM 02.05.2013.
REITERADAS DILIGÊNCIAS FRUSTRADAS NA BUSCA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO QUE NÃO SÃO CAPAZES DE INTERROMPER O PRAZO PRESCRICIONAL.
EXECUÇÃO QUE NÃO PODE SER AD ETERNUM.
PRECEDENTES NESSE SENTIDO.
RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. (TJPR - 3ª C.
Cível - 0000940-56.2006.8.16.0123 - Palmas - Rel.: RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO - J. 30.08.2021) (TJ-PR - APL: 00009405620068160123 Palmas 0000940-56.2006.8.16.0123 (Acórdão), Relator: ricardo augusto reis de macedo, Data de Julgamento: 30/08/2021, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 01/09/2021).
Insta salientar, que o Código de Processo Civil de 2015 estabelece atualmente em seu art. 921, III, e §1°, que a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano quando o executado não possuir bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Ato continuo, conforme o §2°, do mesmo artigo, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Nessa seara, decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, tendo em vista o disposto no art. 921, §4° do Código de Processo Civil.
Assim, uma vez constatada a hipótese de prescrição intercorrente no terreno da execução, pela ausência de citação do demandado ou ausência de bens penhoráveis, o juiz deverá extinguir o processo.
A questão é matéria de ordem pública e, como tal, pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado, a qualquer tempo ou grau de jurisdição, consoante dicção do artigo 487, II, do Código de Processo Civil vigente.
Não obstante as movimentações processuais realizadas nos autos, com diligências e tentativas de localização do endereço do executado, este sequer foi citado.
Dessa forma, a não há dúvidas que a pretensão creditória restou fulminada pela prescrição, nos termos expostos acima.
III - CONCLUSÃO Diante do exposto, com esteio no art. 487, II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ao reconhecer a ocorrência do instituto da prescrição.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Providências necessárias.
Cumpra-se São Bento - PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 22:51
Declarada decadência ou prescrição
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01/04/2024 12:58
Conclusos para despacho
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21/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:25
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0000351-04.2013.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto à possibilidade de ocorrência da prescrição intercorrente.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
30/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 10:06
Conclusos para despacho
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13/12/2023 16:43
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:43
Juntada de Certidão de prevenção
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01/11/2023 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:42
Conclusos para despacho
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25/10/2023 16:24
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 21:09
Declarada decadência ou prescrição
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31/07/2023 09:51
Conclusos para despacho
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06/05/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 05/05/2023 23:59.
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11/04/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2023 09:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/03/2023 14:27
Conclusos para despacho
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12/03/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 10:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 09:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 02/02/2023 23:59.
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08/12/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 15:37
Conclusos para despacho
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09/05/2022 15:36
Juntada de Certidão
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09/05/2022 15:27
Juntada de Certidão
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25/01/2022 20:39
Juntada de Certidão
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06/11/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 22:06
Conclusos para despacho
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14/10/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 21:39
Juntada de devolução de mandado
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26/08/2021 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2021 21:37
Juntada de diligência
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24/06/2021 14:11
Expedição de Mandado.
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28/05/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 23/05/2021 23:50:25.
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12/05/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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07/08/2020 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2020 19:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/06/2020 09:03
Expedição de Mandado.
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04/06/2020 08:47
Juntada de Certidão
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01/05/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 17:54
Juntada de provimento correcional
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18/07/2019 13:50
Conclusos para despacho
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11/07/2019 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 08/07/2019 23:59:59.
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02/07/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
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20/06/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2019 14:17
Ato ordinatório praticado
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20/06/2019 14:17
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2019 13:41
Juntada de Certidão
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20/06/2019 13:39
Processo migrado para o PJe
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20/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
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20/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 06/2019 NF 101/1
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20/06/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 06/2019 10:04 TJESO82
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31/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 05/2019 DIGITALIZE
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22/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 11/2018
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22/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 11/2018
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22/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 11/2018 P000865180881 09:01:52 BANCO B
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08/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 11/2018 P000865180881 14:25:07 BANCO B
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31/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 10/2018 NF 139/1
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31/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 10/2018
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29/10/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE DOCUMENTO (OUTROS) 29: 10/2018 D000930180881 08:41:38 FRANCIS
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16/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 16: 10/2018
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16/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 10/2018
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19/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 08/2018
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18/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2018 P000573180881 08:51:25 BANCO B
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18/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2018 P000600180881 08:51:26 BANCO B
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18/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 07/2018
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29/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 06/2018 P000600180881 12:03:06 BANCO B
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18/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 06/2018 P000573180881 11:48:31 BANCO B
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11/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 06/2018 NOTA DE FORO
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06/06/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 05: 06/2018 COMARCA DE PEDREIRAS-MA
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06/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 06/2018 NF 78/18
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10/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 10: 05/2018 JUIZO DEPRECADO
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10/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 05/2018
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25/01/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 25: 01/2018 INFORMAçõES
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22/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 22: 01/2018 COMARCA DE PEDREIRAS-MA
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22/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 01/2018
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12/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 01/2018
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07/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 11/2017 P000825170881 08:42:56 BANCO B
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07/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 11/2017
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11/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 10/2017 P000825170881 16:36:48 BANCO B
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09/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 10/2017 NOTA DE FORO
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04/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 10/2017 NF 134/1
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21/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 08/2017
-
21/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 08/2017
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21/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 21: 04/2017 BACENJUD
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21/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 04/2017 MINUTA BACENJUD
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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27/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 06/2016
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17/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2016 P000472160881 10:33:08 BANCO B
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17/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 05/2016
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27/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 04/2016
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25/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 04/2016 P000472160881 12:13:54 BANCO B
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13/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 04/2016
-
13/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 04/2016
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05/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 02/2016 NF 014/2016
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02/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 02/2016 NF 14/16
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13/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 01/2016
-
13/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 13: 01/2016
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08/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 01/2016
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02/10/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 02: 10/2015 D001715150881 10:18:39 TERCEIR
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21/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 09/2015
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21/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 21: 09/2015
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27/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 06/2015
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02/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 06/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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14/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 02/2014
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10/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 01/2014
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10/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 02/2014
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10/12/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 12/2013 NOTA DE FORO PUBLICADA
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05/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 12/2013 NF 163/1
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27/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 11/2013
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21/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 10/2013
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19/10/2013 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA 16: 10/2013
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29/08/2013 00:00
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29/08/2013 00:00
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16/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2013
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03/05/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 03: 05/2013 TJESB02
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2013
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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