TJPB - 0853417-46.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 12:42
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2024 11:43
Juntada de Alvará
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30/07/2024 11:42
Juntada de Alvará
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29/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0853417-46.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Pagamento] EXEQUENTE: DOUGLAS MICHALANE PIRES TEIXEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: WALTER DE AGRA JUNIOR - PB8682, ARTHUR MONTERIRO LINS FIALHO - PB13264 EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 25 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:05
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 05:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2024 01:17
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0853417-46.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Pagamento] AUTOR: DOUGLAS MICHALANE PIRES TEIXEIRA Advogados do(a) AUTOR: WALTER DE AGRA JUNIOR - PB8682, ARTHUR MONTERIRO LINS FIALHO - PB13264 REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/07/2024 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0853417-46.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Pagamento] AUTOR: DOUGLAS MICHALANE PIRES TEIXEIRA Advogados do(a) AUTOR: WALTER DE AGRA JUNIOR - PB8682, ARTHUR MONTERIRO LINS FIALHO - PB13264 REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
05/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:45
Determinada Requisição de Informações
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05/07/2024 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 15:28
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:08
Recebidos os autos
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04/07/2024 11:08
Juntada de Certidão de prevenção
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12/04/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2024 10:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/03/2024 14:24
Conclusos para despacho
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05/03/2024 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2024 00:58
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 01:24
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:24
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 20:32
Juntada de Certidão
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15/02/2024 16:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/01/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:44
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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31/01/2024 00:43
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 20:48
Julgado procedente em parte do pedido
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26/01/2024 19:24
Conclusos para despacho
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26/01/2024 19:24
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2023 08:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/11/2023 08:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/11/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/11/2023 11:21
Juntada de Petição de carta de preposição
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10/11/2023 19:37
Juntada de Petição de carta de preposição
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10/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:22
Juntada de documento de comprovação
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27/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 23:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/11/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/09/2023 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/09/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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