TJPB - 0801694-15.2018.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 15:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:51
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 08:36
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:35
Juntada de informação
-
19/11/2024 10:17
Juntada de Alvará
-
01/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA em 18/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:07
Juntada de documento de comprovação
-
24/09/2024 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA em 23/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:11
Juntada de Petição de cota
-
05/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:26
Juntada de Petição de cota
-
05/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 19:10
Juntada de RPV
-
02/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:22
Juntada de RPV
-
31/01/2024 00:38
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801694-15.2018.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Licença Prêmio] PARTE PROMOVENTE: Nome: AVANI CAETANO DA SILVA Endereço: Rua Manoel Pedro, 527, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Advogado do(a) REQUERENTE: GERSON DANTAS SOARES - PB17696 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA Endereço: Praça José Sérgio Maia, 66, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 DECISÃO Diante da inércia do promovido, que não impugnou os cálculos do cumprimento de sentença, HOMOLOGO os cálculos da planilha de ID Num. 77036548.
Sem honorários advocatícios nesta fase processual.
Após, adotem-se as seguintes providências: 1.
Expeçam-se RPVs/Precatório. 1.1) Atente-se que o RPV dos honorários de sucumbência deverá ser separado. 1.2) Desde já, autorizada a indicação de retenção no RPV/precatório do(s) requerente(s) em favor do seu advogado dos honorários contratuais, caso este junte o respectivo contrato até a data de formação do instrumento. 2.
Intimem-se as partes para, em 5 dias, manifestarem-se sobre a regularidade das requisições. 3.
Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, a expedição de Alvará para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores. 4.
Após o prazo de 2 (dois) meses, sem o adimplemento voluntário dos valores relativos à RPV, proceda nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação. 4.1.
Protocolada a minuta de bloqueio, aguarde-se resposta das instituições pelo prazo de 5 (cinco) dias, consultando o SISBAJUD logo após o decurso do prazo. 4.2.
Colacionado o resultado frutífero aos autos, intime-se a parte executada, através do advogado constituído (ou pessoalmente, caso não o tenha), para, no prazo de 5 dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC). 4.3.
Caso permaneça silente, a indisponibilidade dos valores será automaticamente convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo vir os autos conclusos imediatamente para que seja providenciada a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, §3º, CPC). 4.4.
Realizada a transferência do bloqueio, a expedição de Alvará. 5.
Expeça-se o precatório e, após, remeta-se ao TJPB, adotando-se as providências pertinentes.
A expedição de precatório constitui ato executório contra a Fazenda Pública e, por si só, não autoriza a extinção da execução na forma do art. 924, II do CPC, pois representa mera potencialidade de adimplemento do crédito executado.
A execução somente poderá ser extinta após a efetiva quitação da ordem de pagamento.
Assim sendo, arquive-se o feito.
Havendo notícia do não pagamento, desarquivem-se os autos e retornem conclusos para decisão.
Havendo notícia do pagamento, desarquivem-se a retornem conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
29/01/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:55
Outras Decisões
-
29/01/2024 18:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 09:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 14:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/08/2023 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/08/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:16
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/08/2020 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/07/2020 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 10:56
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2020 20:47
Decorrido prazo de AVANI CAETANO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 20:46
Decorrido prazo de AVANI CAETANO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 16:12
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2020 14:39
Conclusos para julgamento
-
06/10/2019 03:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA em 02/10/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 00:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 11:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2019 07:42
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2019 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 13:34
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 18:13
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 13:56
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 23:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
16/09/2018 12:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/09/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 14:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801721-34.2024.8.15.2001
Moises Rodolfo Quiroz Sanchez
Claudio Pereira da Silva
Advogado: Izabela Roque de Siqueira Freitas e Frei...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2024 11:50
Processo nº 0852936-59.2018.8.15.2001
Condominio do Edificio Mondrian
Marco Antonio Lima Mota Alves
Advogado: Gabriella Nepomuceno Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2018 10:49
Processo nº 0819935-54.2016.8.15.2001
Shelda Brandao do Amaral
Fit 07 Spe Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Emilia Moreira Belo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2016 17:29
Processo nº 0819935-54.2016.8.15.2001
Construtora Tenda S/A
Shelda Brandao do Amaral
Advogado: Hilton Hril Martins Maia
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2024 15:56
Processo nº 0801694-15.2018.8.15.0141
Municipio de Catole do Rocha
Avani Caetano da Silva
Advogado: Gerson Dantas Soares
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:21