TJPB - 0012307-57.2010.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 09:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
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28/05/2024 20:26
Decorrido prazo de ESTUB - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA em 27/05/2024 23:59.
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20/05/2024 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0012307-57.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTUB - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 01:23
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0012307-57.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intime-se a parte interessada para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 26 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/04/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 21:28
Determinada Requisição de Informações
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11/03/2024 20:52
Conclusos para despacho
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20/02/2024 01:25
Decorrido prazo de ESTUB - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0012307-57.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intime-se a parte para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis à penhora.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 22:11
Conclusos para despacho
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19/10/2023 23:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/10/2023 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2023 09:56
Conclusos para despacho
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12/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 00:31
Decorrido prazo de POLIOBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 25/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 17:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2023 00:20
Decorrido prazo de POLIOBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
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28/06/2023 12:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
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28/06/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 08:54
Recebidos os autos
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16/06/2023 08:54
Juntada de Certidão de prevenção
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22/03/2022 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/03/2022 15:24
Juntada de Certidão
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15/03/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 09:19
Conclusos para despacho
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29/10/2020 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2020 03:44
Decorrido prazo de POLIOBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 26/10/2020 23:59:59.
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18/10/2020 00:09
Decorrido prazo de ESTUB - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA em 16/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 20:05
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 20:04
Ato ordinatório praticado
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24/03/2020 12:10
Processo migrado para o PJe
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16/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 01/2020 MIGRAçãO PJE
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16/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 16: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
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16/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 01/2020 NF 01/20
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16/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 01/2020 13:25 TJEJP22
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10/01/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 01/2020 P074966162001 08:01:01 ESTUB S
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10/01/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 10: 01/2020 P031268192001 08:01:01 POLIOBR
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10/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 01/2020 NF EXPECA-SE
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06/12/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 06: 12/2019 P031268192001 12:43:57 POLIOBR
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14/11/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 14: 11/2019 NF 62/19 PUBLICADA NO DJE
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12/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 11/2019 NF 62/19
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12/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 11/2019 NF 62/19 EXPEDIDA
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06/11/2019 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 06: 11/2019 SENT. REG. ELETRONICAMENTE
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09/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 10/2019
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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06/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 02/2019 DILIG. AG. CUMPRIMENTO
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08/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 01/2019 P056408182001 16:12:37 ESTUB S
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08/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 01/2019
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19/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 12/2018 P056408182001 17:47:32 ESTUB S
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28/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 09/2016 P074966162001 14:01:45 ESTUB S
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21/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21062011
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21/06/2011 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 21062011
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13/06/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 13062011
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13/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13062011
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01/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01042011
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01/04/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 01042011
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01/03/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 01032011
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01/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01032011
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14/02/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30112010
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14/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30112010
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14/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14022011
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14/02/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 14022011
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24/11/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 21112010
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18/11/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18112010 NF 112: 10
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21/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21092010
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21/09/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 21092010
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13/09/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13092010
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13/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13092010
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09/08/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09082010
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21/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21072010
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19/05/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19052010
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19/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19052010
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11/05/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 11052010
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08/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08052010 NF 51: 10
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23/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23032010
-
23/03/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23032010
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18/03/2010 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 15032010
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18/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18032010
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10/03/2010 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 10032010
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10/03/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 10032010
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12/02/2010 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 12022010
-
12/02/2010 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 12022010
-
09/02/2010 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 09022010
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22/01/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 21012010
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19/01/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14012010
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19/01/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19012010 NF 4: 10
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14/01/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14012010
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14/01/2010 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 14012010
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14/01/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14012010
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14/01/2010 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 14012010
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14/01/2010 00:00
Mov. [802] - LIMINAR DEFERIDA 14012010
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14/01/2010 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 14012010
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14/01/2010 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 14012010
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13/01/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13012010
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13/01/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13012010
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13/01/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13012010
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11/01/2010 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
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11/01/2010 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 11012010
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11/01/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11012010
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2010
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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