TJPB - 0806292-76.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 22:49
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0806292-76.2023.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTI DA SILVA.
REU: BANCO PAN, BANCO DO BRASIL SA, BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA, SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO E DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por JOSÉ DE ARIMATÉIA CAVALCANTI DA SILVA em face de BANCO PAN S.A., BANCO DO BRASIL S.A., BANCO MASTER S.A., IMPÉRIO CONSULTORIA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO LTDA, SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA, todos devidamente qualificados nos autos.
Compulsando-se detidamente o caderno processual, verifico que os réus IMPÉRIO CONSULTORIA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO LTDA e SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA, não foram citados no endereço indicado na inicial, em razão de mudança de endereço, conforme se verifica dos Avisos de Recebimento (AR) de ID´S 82375642 e *23.***.*76-04.
Intimado para informar o endereço dos referidos réus, o autor requereu a intimação no endereço de um dos sócios da referida empresa, a saber: RUA AGAPITO LANDEIRA, Nº 87, CASA 1, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO – RJ, CEP: 22.793-327, que foi deferido no ID 98100553.
No entanto, os Avisos de Recebimento (AR) relativo à citação dos réus, no novo endereço informado, foram devolvidos com assinatura de terceiro, sem qualquer comprovação de vínculo com os destinatários.
A citação constitui o ato por intermédio do qual a angularização processual acaba concretizada, possibilitando o efetivo contraditório e ampla defesa dos demandados, princípios basilares do devido processo legal estabelecido na Carta Magna de 1988.
Nesse cenário, imperiosa a observação de todos os ditames formais estabelecidos no Código de Processo Civil quanto ao referido procedimento.
Ressalte-se que nos AR´s não está identificada a pessoa com poderes de gerência ou responsável pelo recebimento de correspondências das empresas, e, ainda, o endereço informado não se refere a prédio comercial ou condomínio com porteiro, hipótese que admitiria a entrega a pessoa diversa do destinatário, conforme previsto no art. 248, 2° e 4º, do Código de Processo Civil: "Art. 248 [...] § 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Não sendo este o caso dos autos, não há como se considerar válida a citação realizada, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa.
Dessa forma, chamo o feito a ordem e determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado e completo dos réus acima indicados, apto à realização válida da citação.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
25/06/2025 09:29
Outras Decisões
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27/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:28
Juntada de Petição de réplica
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17/01/2025 15:28
Juntada de Petição de réplica
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17/01/2025 15:27
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 01:29
Decorrido prazo de SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:29
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 10:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/10/2024 10:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/09/2024 19:54
Juntada de Certidão
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24/09/2024 19:53
Expedição de Carta.
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24/09/2024 19:53
Expedição de Carta.
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09/08/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:17
Conclusos para despacho
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24/07/2024 11:17
Juntada de Certidão
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24/07/2024 11:13
Desentranhado o documento
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24/07/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 07:32
Juntada de Certidão
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11/03/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0806292-76.2023.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTI DA SILVA REU: BANCO PAN, BANCO DO BRASIL SA, BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA, SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre os envelopes devolvidos sem êxito pelos correios, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 29 de janeiro de 2024.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
29/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:11
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/11/2023 08:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/11/2023 08:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/11/2023 04:08
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:32
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTI DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/10/2023 23:59.
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27/10/2023 06:22
Juntada de Certidão
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27/10/2023 06:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 06:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 06:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 09:25
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 12:50
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/09/2023 08:05
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4297-83 (REU), BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (REU), BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU), IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMEN
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21/09/2023 08:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2023 08:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTI DA SILVA - CPF: *54.***.*41-53 (AUTOR).
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21/09/2023 00:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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