TJPB - 0801120-26.2023.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 10:48
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS CARDOZO DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 01:21
Publicado Edital em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 09:19
Expedição de Edital.
-
30/04/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS CARDOZO DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:36
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA em 25/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS CARDOZO DE SOUZA em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS CARDOZO DE SOUZA em 17/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:10
Publicado Edital em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 09:30
Expedição de Edital.
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27/03/2024 00:08
Publicado Edital em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Edital
INCLUSAO DE PUBLICACAO 01 / EDITAL DE 25/03/2024 Descricao do Edital Prazo: 15 dias Pagina: 1 COMARCA DE SOLANEA.
VARA UNICA.
EDITAL DE INTERDICAO.
Processo: 0801120-26.2023.8.15.0461.
Acao: INTERDICAO.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em vir tude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, dele conhecimento tiverem e interessar possa, que na vara acima mencionada e respectiva serventia judicial unica, tramita uma Acao de Interdicao de registro predito, requerida por JOÃO BATISTA DE SOUZA em favor de MARIA DAS GRAÇAS CARDOZO DE SOUZA, na qual foi prolatada sentença, cujo final vai aqui transcrito: " (...) com base no art. 747 e seguintes do CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação para, em consequência decretar, como decreto, a INTERDIÇÃO de MARIA DAS GRAÇAS CARDOZO DE SOUZA identificada na inicial.
Nomeio curador para a mesma na pessoa de JOÃO BATISTA DE SOUZA, ora requerente, que doravante a representará em todos os atos da vida civil, devendo este prestar o compromisso de estilo e fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei, bem como de promover tratamento adequado à interditanda.
Caso haja, ao tempo da interdição, pessoa incapaz sob a guarda e a responsabilidade de MARIA DAS GRAÇAS CARDOZO DE SOUZA, nos termos do CPC, o juiz atribuirá a curatela a quem melhor puder atender aos interesses dela e do incapaz, neste caso, fica também nomeada JOÃO BATISTA DE SOUZA.
A autoridade do curador se estenderá à pessoa e aos bens que se encontrar sob a guarda e a responsabilidade da interditanda MARIA DAS GRAÇAS CARDOZO DE SOUZA ao tempo da interdição.
Autorizo o curador a administrar todos os bens móveis e imóveis pertencentes a MARIA DAS GRAÇAS CARDOZO DE SOUZA, inclusive movimentações de eventuais contas bancárias por ela tituladas, condicionando-se contudo a alienação de qualquer de seus bens à prévia justificação e autorização judicial.
Fica JOÃO BATISTA DE SOUZA cientificado de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome de MARIA DAS GRAÇAS CARDOZO DE SOUZA, se e quando for instado a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio.
Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: (a) inscreva-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; (b) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias; (c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50, pois agora defiro aos interessados os benefícios da justiça gratuita; (d) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores; (e) publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento.
Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Esta sentença servirá como mandado de inscrição, dirigido ao cartório de Registro Civil.
Remeta-se via para inscrição da interdição.
Esta sentença servirá como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora.
Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária.
Custas pelo requerente, suspensa sua exigibilidade na forma do art. 98 do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se, com baixa".
Dado e passado nesta cidade de Solanea/PB, aos vinte e cinco dias do mes de março do ano dois mil e vinte e quatro.
Eu, Carla de Pádua Silveira de Melo, analista judiciária, digitei, conferi e subscrevo-o.
Ass.
Dr.
Osenival dos Santos Costa.
Juiz de Direito. -
25/03/2024 08:37
Expedição de Edital.
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25/03/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 07:43
Julgado procedente o pedido
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22/03/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 01:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS CARDOZO DE SOUZA em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 15:54
Juntada de Petição de parecer
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04/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:50
Juntada de Ofício
-
24/02/2024 00:30
Decorrido prazo de TULLIO JERONIMO BASTOS em 23/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:11
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS CARDOZO DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS CARDOZO DE SOUZA em 08/02/2024 23:59.
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04/02/2024 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2024 21:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/02/2024 00:14
Publicado Edital em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:27
Juntada de Certidão
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31/01/2024 00:00
Edital
Vara Única de Solânea - EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL - PRAZO: 5 DIAS Processo: 0801120-26.2023.8.15.0461 - Ação: INTERDIÇÃO (58).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório do Único Oficio desta Comarca de Solânea, se processam aos termos da Ação de Interdição, requerida por REQUERENTE: JOAO BATISTA DE SOUZA em favor de REQUERIDO: MARIA DAS GRAÇAS CARDOZO DE SOUZA, ficando desde ja este intimado para no prazo de 05 dias impugnar o pedido.
E para que não se alegue ignorância mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Solânea/PB, aos 30 de janeiro de 2024.
Eu, CARLA DE PÁDUA SILVEIRA DE MELO, analista judiciária, digitei-o e subscrevi. -
30/01/2024 11:57
Expedição de Edital.
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24/01/2024 11:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 24/01/2024 11:00 Vara Única de Solânea.
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01/12/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 14:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:30
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 24/01/2024 11:00 Vara Única de Solânea.
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25/10/2023 10:02
Juntada de Certidão
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25/10/2023 10:02
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) cancelada para 25/10/2023 10:00 Vara Única de Solânea.
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25/10/2023 07:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/09/2023 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 23:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/09/2023 09:26
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:16
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) designada para 25/10/2023 10:00 Vara Única de Solânea.
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29/08/2023 07:58
Juntada de Certidão
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28/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/08/2023 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO BATISTA DE SOUZA - CPF: *04.***.*33-58 (REQUERENTE).
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24/08/2023 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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