TJPB - 0827243-20.2022.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:13
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
18/03/2025 22:41
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
18/03/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 22:23
Deferido o pedido de
-
11/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:20
Juntada de Alvará
-
13/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:59
Expedido alvará de levantamento
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09/12/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 00:41
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 06/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:41
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 29/11/2024 23:59.
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30/10/2024 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE LIRA FILHO em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 08:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0827243-20.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Caso a parte exequente pretenda dar seguimento ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, objetivando redirecionar à Neodôntica a presente execução, devem em até 30 dias, providenciar o pagamento da diligência referente a sua citação.
Para tanto, fica intimado.
Pela escrivania, expeça-se mandado (diligência já foi paga) de intimação do executado Antônhio Rodrigues de Lira Filho, como previsto no Id 93335740.
O resultado do Sisbajud encontra-se anexo.
Campina Grande (PB), 17 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 07:47
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:24
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:22
Conclusos para despacho
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14/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0827243-20.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Desconsideração da personalidade jurídica (direta ou inversa) é um incidente processual que deve observar o contraditório, de acordo como que se observa no art. 134 do CPC.
Apenas a pessoa jurídica que natureza de empresário individual é que pode sofrer atos de contrição direta, sem que haja a necessidade de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porque realmente seu patrimônio confunde-se com o da pessoa física que a representa, mas não a sociedade empresária limitada unipessoal.
Os próprios julgados citados pela parte exequente deixam clara tal posição.
O primeiro acolheu o incidente de desconsideração , em sede recursal, redirecionando as contrições ao único sócio, ou seja, houve a necessidade do incidente.
O segundo julgado aponta situação em que a empresa passou a atuar como firma individual ( o que é a mesmo coisa de empresário individual) e então realmente não houve a necessidade do incidente de desconsideração da personalidade para atingir patrimônio da pessoa física.
Isto posto, considerando que a exequente pretende atingir bens da Neodontica objetivando a satisfação de seu crédito oriundo de dívida originalmente de titularidade de Antônio Rodrigues de Lira Filho, único sócio da empresa Neodontica, necessário, portanto, observar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, havendo a qualificação da empresa, requerimento de sua citação e pagamento dessa diligência.
Fica a parte exequente intimada deste conteúdo e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
Campina Grande (PB), 10 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
10/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 00:02
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0827243-20.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Condiciono o deferimento do pedido de Id 100452397 ao atendimento, pela parte exequente, do contido no art. 854, §2º, do CPC, ou seja, necessário providenciar o pagamento de necessária diligência, já que o executado não tem advogado constituído nos autos.
Para tanto, fica intimado.
Prazo de 30 dias.
Campina Grande (PB), 26 de setembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 08:45
Outras Decisões
-
24/09/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:31
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0827243-20.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue o resultado do Sisbajud.
Segue resultado da pesquisa Sniper.
Segue última DIRPF do executado.
Segue o que foi localizado de DOI para o período de 01/1977 a 09/2024.
Segue o resultado da pesquisa Renajud.
Intime-se a parte exequente para ciência dos anexos e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
Campina Grande (PB), 5 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:29
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0827243-20.2022.8.15.0001 DECISÃO Junto, nesta data, o resultado do Sisbajud.
Embora nem de longe se aproxime do total da dívida, não pode ser considerado ínfimo para fins de desbloqueio.
Nos termos do art. 854, §2, do CPC, intime-se o executado, pessoalmente, acerca do bloqueio realizado por este juízo (em anexo) e para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art. 854, §3º, do CPC).
Antes, fica a parte exequente intimada para, em até 30 (trinta) dias, recolher as diligências necessárias ao cumprimento deste ato.
Tendo em vista que o valor bloqueado não é suficiente para quitar o débito exequendo, defiro o pedido pesquisa de bens junto ao INFOJUD (última declaração de IR), RENAJUD e SNIPER, formulado na petição de Id. 90501740.
Em consulta ao Infojud, verifiquei que o executado apresentou declaração de imposto de renda no exercício 2024, cuja juntada faço nesta data com sigilo sobre ela, de maneira que apenas partes e advogados habilitados possuem acesso; Em anexo, seguem os resultados das pesquisas realizadas junto ao Renajud e ao Sniper.
Fica a parte exequente intimada para ciência e para requerer o que entender de direito em até 30 (trinta) dias.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
09/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:46
Deferido o pedido de
-
04/07/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE LIRA FILHO em 14/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 21:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 21:30
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/02/2024 07:22
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 01:00
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0827243-20.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, atualizar memória de cálculo, considerando que a que acompanha o seu pedido de cumprimento de sentença é datada de maio de 2023.
CG, 19 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 21:34
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:41
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0827243-20.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema, a guia de Id 84799878 está com situação pendente, o que significa que não foi paga.
Inclusive, não observo possível comprovante nos autos, apenas a guia.
Intime-se a parte autora para providenciar o pagamento da guia de Id 84799878 em até 30 dias, ciente de que não o fazendo autorizará a retorno dos autos ao arquivo.
Campina Grande, 27 de janeiro de 2024.
ANDRÉA DANTAS XIMENES Juiz(a) de Direito -
27/01/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:36
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:35
Determinado o arquivamento
-
31/08/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 00:56
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:36
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:36
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 07:34
Deferido o pedido de
-
26/07/2023 07:29
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 01:41
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 26/04/2023 23:59.
-
28/02/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:44
Outras Decisões
-
28/02/2023 15:44
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
23/02/2023 13:50
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE LIRA FILHO em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 12:03
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2022 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. (04.***.***/0001-74).
-
20/10/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/10/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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