TJPB - 0848690-44.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 03:44
Decorrido prazo de JOSINALDO DE LUNA FREIRE em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 05:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/05/2025 00:10
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 11:30
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0848690-44.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do sistema que assinalou que decorrera o prazo sem manifestação so demandado, requerendo o que julgar pertinenete em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2025 20:25
Determinada diligência
-
09/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
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31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSINALDO DE LUNA FREIRE em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/09/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 09:43
Determinada diligência
-
23/07/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 10:20
Juntada de Informações
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848690-44.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 22:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/04/2024 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 11:43
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2024 00:39
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848690-44.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 20:29
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 09:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/03/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:38
Determinada diligência
-
07/03/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 06:23
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
17/02/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0848690-44.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de Inclusão de restrição via RENAJUD, de TRANSFERÊNCIA, CIRCULAÇÃO E LICENCIAMENTO, do bem objeto da lide. É o relatório Decido Do exame dos autos concluo adequada a inclusão da restrição de circulação e transferência do veículo objeto do financiamento, pois está configurada a inadimplência.
Assim, defiro o pedido formulado pelo exequente e procedo de imediato a tentativa de bloqueio de veículos via sistema RENAJUD.
Junte-se o protocolo.
JOÃO PESSOA, 4 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/02/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 21:15
Outras Decisões
-
02/02/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:26
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0848690-44.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco demandante para se pronunciar sobre a certdão Id. 80340371, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 23 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/01/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 12:56
Determinada Requisição de Informações
-
23/01/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 18:58
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2023 18:58
Juntada de Informações
-
16/11/2023 11:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/10/2023 15:39
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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09/10/2023 15:37
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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06/10/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 12:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/10/2023 11:51
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:02
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 20:36
Outras Decisões
-
31/08/2023 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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