TJPB - 0863629-29.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 07:43
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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27/06/2024 01:20
Decorrido prazo de MARCELO LIMA MACIEL em 26/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:00
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 22:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
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17/05/2024 11:01
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2024 01:24
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 10:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/02/2024 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2024 17:28
Decorrido prazo de MARCELO LIMA MACIEL em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/02/2024 04:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/02/2024 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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17/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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04/02/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2024 00:02
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0863629-29.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARCELO LIMA MACIEL REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/01/2024 14:45
Julgado improcedente o pedido
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19/01/2024 17:52
Conclusos para despacho
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19/01/2024 17:52
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2023 18:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/12/2023 18:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/12/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/12/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/11/2023 01:57
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2023 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2023 09:22
Conclusos para decisão
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14/11/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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