TJPB - 0841597-98.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:27
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital Av.
João Machado, s/n, centro, 7º Andar, tel. 3208-2612 0841597-98.2021.8.15.2001 [Perdas e Danos] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADOS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO) Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), advogado(a), INTIMADO(A) da Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC II - SALA 02 Data: 30/09/2025 Hora: 09:30 , a ser realizada DE FORMA PRESENCIAL no CEJUSC (Centro de Conciliação e Mediação Cível) Comarca da Capital, atentando-se as partes para os termos do art. 334, §§ 3º, 8º e 10º do NCPC.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2025 JOSILDA REMIGIO DO REGO Analista/Técnico Judiciário -
29/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/09/2025 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/08/2025 09:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de LILIANA LEAL LOPES ROCHA em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 15:43
Recebidos os autos.
-
01/08/2025 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
01/08/2025 08:50
Juntada de Petição de resposta
-
31/07/2025 14:23
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
31/07/2025 10:07
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0841597-98.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME EXECUTADO: LILIANA LEAL LOPES ROCHA DESPACHO
Vistos.
Em atenção ao despacho de ID 116528570 e com fulcro no art. 139, V do CPC, REMETAM-SE os autos ao CEJUSC II para fins de realização da audiência de conciliação.
Prejudicados, por ora, os pedidos constantes ao ID 116809197.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 12:09
Determinada diligência
-
24/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 09:52
Determinada diligência
-
18/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 16:10
Outras Decisões
-
06/06/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841597-98.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE o exequente para, em 10 (dez) dias úteis, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:24
Juntada de diligência
-
26/05/2025 20:27
Determinada diligência
-
23/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841597-98.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE o exequente para, em 10 (dez) dias úteis, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:12
Determinada diligência
-
29/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:07
Juntada de Petição de resposta
-
11/04/2025 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:39
Juntada de diligência
-
04/04/2025 08:35
Determinada diligência
-
20/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:46
Determinada diligência
-
13/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:24
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0841597-98.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da comprovação da cessão de crédito, defiro o pedido de expedição de alvará nos moldes requeridos no Id 99430750.
Noutro norte, tendo em vista a necessidade de satisfação integral do débito, em atenção ao requerimento do exequente, DEFIRO o pedido de pesquisa junto ao RENAJUD, na busca de bens móveis em nome do executado.
Em caso de localização de bens penhoráveis, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação.
Fica também deferida a pesquisa via INFOJUD no intuito de obtenção das três últimas declarações de imposto de renda da parte promovida, objetivando a localização de eventuais bens penhoráveis.
Realizada a pesquisa, INTIME-SE o exequente para, em 10 (dez) dias úteis, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito.
Fica o exequente também intimado para, no prazo mencionado, apresentar planilha atualizada do débito.
Com as informações do INFOJUD sobre imposto de renda, deve a Escrivania adotar as providências e cautelas necessárias à preservação do sigilo das informações encartadas aos autos, tornando sigiloso apenas o documento acobertado pelo mando do sigilo fiscal.
Intime-se e cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 23:39
Juntada de
-
27/11/2024 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 20:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:50
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
01/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
31/08/2024 06:02
Decorrido prazo de LILIANA LEAL LOPES ROCHA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841597-98.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação do exequente para se manifestar sobre a informação prestada pelo Banco do Brasil , requerendo o que de direito no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 08:30
Juntada de Informações prestadas
-
26/08/2024 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2024 15:37
Juntada de Petição de resposta
-
22/08/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO o envio do Ofício retro, conforme print comprovativo abaixo: -
20/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:33
Juntada de Ofício
-
10/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:16
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0841597-98.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a certidão de ID 84611092, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
24/01/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 11:04
Juntada de diligência
-
14/08/2023 11:34
Determinada diligência
-
14/08/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 16:11
Juntada de informação
-
11/07/2023 09:59
Juntada de Petição de resposta
-
10/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:35
Deferido em parte o pedido de LILIANA LEAL LOPES ROCHA - CPF: *65.***.*62-26 (EXECUTADO)
-
04/07/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 08:47
Juntada de informação
-
26/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:05
Juntada de informação
-
20/04/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:18
Juntada de informação
-
18/04/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 15:16
Juntada de informação
-
09/02/2023 00:59
Decorrido prazo de LILIANA LEAL LOPES ROCHA em 03/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 17:42
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 00:44
Decorrido prazo de LILIANA LEAL LOPES ROCHA em 12/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 10:48
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/03/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 10:33
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 20:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME (27.***.***/0001-04).
-
21/10/2021 20:55
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-04 (AUTOR)
-
21/10/2021 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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