TJPB - 0804494-90.2017.8.15.2003
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:13
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0804494-90.2017.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: JOSE DE ARIMATEIA ARAUJO E SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL DE ARAUJO PINTO - PB22520 EXECUTADO: MAQCENTER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO CESAR SILVA DE ANDRADE - PE1040 DECISÃO Aporta nos presentes autos, petição do exequente buscando o prosseguimento da execução que já teve sentença extintiva por não encontrar bens, requerendo novas consultas, como forma de garantir a satisfação do crédito da parte autora.
De início, cumpre evidenciar que o microssistema dos Juizados Especiais, rege-se por princípios que visam a solução das demandas de menor complexidade, em tempo razoável, assim dispondo no artigo 2º verbis: Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Significa dizer que ao optar o autor pelo rito sumaríssimo deve se amoldar aos princípios norteadores, dentre estes o da celeridade, que prevê a possibilidade de extinção do processo quando não são encontrados bens do devedor, impedindo a tramitação por tempo indeterminado, sem a efetiva solução da execução. É o que consta do § 4º, do artigo 53.
Art. 53. (...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. (grifei).
No caso dos autos, tem-se que se esgotaram as tentativas de penhora de ativos, junto ao sistema SISBAJUD que promove busca minuciosa em todo o sistema financeiro nacional, atingindo contas correntes, de investimentos, em fintechs, de meios de pagamentos, etc.
Tentou-se ainda busca de bens móveis (veículos) e imóveis junto aos sistemas dispostos para tal (RENJAUD, SNIPER e INFOJUD), exaurindo-se todos os meios sem obtenção de resultados, o que conduziu a extinção da execução nos termos do sobredito artigo, com ressalva na sentença que o processo seria reativado apenas com a indicação precisa de bem para a efetivação da penhora.
Assim, considerando que o exequente não indicou bem, mas tão somente reitera pedido para busca de informações, tenho que a medida não comporta atendimento.
Indefere-se o pedido.
Intime-se e retornem os autos ao arquivo definitivamente, vedado o desarquivamento, salvo com a indicação precisa de bens livres para penhora.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/01/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:43
Indeferido o pedido de JOSE DE ARIMATEIA ARAUJO E SOUSA - CPF: *50.***.*05-34 (EXEQUENTE)
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16/01/2024 09:56
Conclusos para despacho
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16/01/2024 09:56
Processo Desarquivado
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16/01/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:57
Indeferido o pedido de MAQCENTER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-31 (EXECUTADO)
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17/04/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:20
Processo Desarquivado
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13/04/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/11/2022 10:00
Conclusos para despacho
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04/11/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 09:26
Juntada de documento de comprovação
-
31/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 09:47
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:14
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 07:32
Juntada de documento de comprovação
-
01/06/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 19:45
Juntada de documento de comprovação
-
30/11/2021 19:40
Juntada de documento de comprovação
-
30/11/2021 19:38
Juntada de documento de comprovação
-
03/11/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 11:02
Juntada de Ofício
-
03/11/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 10:43
Juntada de Carta precatória
-
09/07/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 12:32
Juntada de
-
23/06/2021 06:26
Juntada de
-
21/05/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 09:11
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 12:24
Juntada de Ofício
-
26/03/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 11:14
Juntada de
-
27/01/2021 07:31
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2020 22:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 17:19
Juntada de Ofício
-
30/11/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 14:47
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 14:43
Juntada de
-
16/10/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 07:48
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2020 08:57
Juntada de Carta precatória
-
17/07/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 10:37
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 10:31
Juntada de documento de comprovação
-
17/07/2020 10:29
Juntada de documento de comprovação
-
13/07/2020 10:23
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2020 13:00
Juntada de Ofício
-
10/07/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2020 04:16
Decorrido prazo de RAFAEL DE ARAUJO PINTO em 15/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 14:31
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2020 10:47
Juntada de Carta precatória
-
16/04/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 14:37
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 18:43
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 18:43
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2020 10:06
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2020 09:09
Juntada de Ofício
-
18/02/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 12:16
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 12:54
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 13:41
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2019 13:55
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2019 16:20
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 15:50
Juntada de Ofício
-
24/07/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 15:33
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 17:51
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2019 17:25
Juntada de Carta precatória
-
28/01/2019 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 13:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 00:45
Decorrido prazo de MAQCENTER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 06/12/2018 23:59:59.
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07/11/2018 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2018 12:20
Conclusos para despacho
-
14/09/2018 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 18:04
Conclusos para despacho
-
16/07/2018 18:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2018 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR SILVA DE ANDRADE em 13/07/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2018 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 10:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2018 09:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2018 14:15
Juntada de Alvará
-
04/05/2018 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 14:27
Conclusos para despacho
-
06/04/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR SILVA DE ANDRADE em 05/04/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2018 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2018 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2018 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2018 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR SILVA DE ANDRADE em 05/02/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 02:01
Decorrido prazo de RAFAEL DE ARAUJO PINTO em 29/01/2018 23:59:59.
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13/12/2017 18:03
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2017 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2017 16:39
Conclusos para julgamento
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21/08/2017 16:34
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
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21/08/2017 16:34
Audiência una realizada para 21/08/2017 16:00 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
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18/08/2017 17:56
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2017 15:24
Juntada de documento de comprovação
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08/06/2017 13:57
Juntada de Petição de petição
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08/06/2017 13:39
Juntada de documento de comprovação
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07/06/2017 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/06/2017 11:28
Juntada de documento de comprovação
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01/06/2017 07:17
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2017 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2017 07:09
Audiência una designada para 21/08/2017 16:00 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
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29/05/2017 14:56
Juntada de Alvará
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29/05/2017 14:56
Juntada de Ofício
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23/05/2017 12:40
Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2017 17:49
Conclusos para decisão
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18/05/2017 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2017
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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