TJPB - 0851723-47.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851723-47.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora/exequente para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 12:04
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2025 12:04
Deferido o pedido de
-
12/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0851723-47.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Realizada diligência junto ao SisbaJud, foi restrita apenas a quantia de R$ 29,13 (vinte e nove reais e treze centavos) que foi objeto de desbloqueio porque ínfima frente ao crédito perseguido, conforme resultado da ordem que segue em anexo.
Assim, intime-se o credor sobre o resultado infrutífero da penhora on-line, bem assim para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 10:45
Determinada Requisição de Informações
-
18/12/2024 10:45
Outras Decisões
-
11/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 09:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:46
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0851723-47.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Parte executada já compareceu aos autos, conforme se vê da petição de Id 70833986 e documentos acostados.
Proceda a escrivania à alteração do endereço da parte executada, fazendo constar o indicado ao Id 70833986 - Pág. 5.
No mais, defiro o pedido de nova tentativa de bloqueio on-line.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos planilha atualizada do crédito perseguido, com fins de instruir a diligência requerida.
JOÃO PESSOA, 27 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 12:30
Juntada de Informações
-
27/08/2024 10:03
Determinada Requisição de Informações
-
27/08/2024 10:03
Deferido o pedido de
-
23/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:37
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 07/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:16
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
-
24/01/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851723-47.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. .
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:27
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 12:08
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 23:12
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 11:36
Juntada de Petição de cota
-
29/03/2023 12:40
Outras Decisões
-
28/03/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2023 22:09
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 13:56
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 10/02/2023 23:59.
-
29/12/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 22:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 14:16
Juntada de Informações
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06/11/2022 23:48
Juntada de provimento correcional
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19/09/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:01
Juntada de Certidão
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17/03/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 23:01
Conclusos para despacho
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20/04/2021 17:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2020 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 19:51
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 19:51
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 03:10
Decorrido prazo de LUIZA ROQUETTE TARANTO em 30/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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