TJPB - 0853252-04.2020.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
30/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:30
Suspensão por Decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR número 0003362-34.2023.8.17.2110
-
29/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:08
Juntada de Petição de comunicações
-
12/02/2025 04:06
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
12/02/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0853252-04.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Permaneçam os autos suspensos conforme decisão de ID 106614573.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
31/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:25
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 22:31
Juntada de Petição de informação
-
28/01/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0853252-04.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de Acórdão publicado em 16/12/2024, determinou que o Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), considerado como paradigma principal, seja julgado no rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre o mesmo tema em todo território nacional.
Neste sentido, a hipótese dos autos trata da matéria controvertida, eis que pende de decisão sobre a (in)existência de saques/descontos indevidos da conta PASEP da parte autora, sendo crucial a consideração do ônus probatório para fins de comprovação.
Ante a identidade com a matéria afetada, determino o sobrestamento do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
24/01/2025 19:49
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
-
24/01/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 20:09
Determinada diligência
-
18/12/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 20:00
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 20:00
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/12/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:11
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 20:14
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 22:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:41
Determinada diligência
-
08/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSE WELLYSON MENESES BRILHANTE em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 05:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:10
Decorrido prazo de JOSE WELLYSON MENESES BRILHANTE em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 16:14
Determinada diligência
-
16/08/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:41
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853252-04.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
ANTE a petição de ID 97854245, concedo o prazo de 15 dias, como improrrogável.
JOÃO PESSOA, 7 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
08/08/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:23
Determinada diligência
-
02/08/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:55
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853252-04.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes acerca dos esclarecimentos do perito, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
24/07/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:36
Juntada de Petição de informação
-
17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSE WELLYSON MENESES BRILHANTE em 16/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:27
Decorrido prazo de ORZILA DA CRUZ CARNEIRO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:50
Determinada diligência
-
12/06/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:27
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853252-04.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, em 15(quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 17 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:24
Juntada de Alvará
-
16/05/2024 09:09
Expedido alvará de levantamento
-
16/05/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:09
Deferido o pedido de
-
14/05/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/05/2024 01:36
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853252-04.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INNTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca do laudo de ID 90045284, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 9 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/04/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:09
Determinada diligência
-
04/04/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:02
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
15/02/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 00:28
Decorrido prazo de jose wellyson menezes brilhante em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:57
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853252-04.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a juntada da proposta de honorários pelo perito (ID 84467375), INTIME-SE as partes para para dizer se concordam com o valor informado no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
22/01/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 20:23
Determinada diligência
-
22/01/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 06:55
Conclusos para despacho
-
21/01/2024 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2024 21:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/01/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 11:49
Determinada diligência
-
15/01/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:49
Nomeado perito
-
13/01/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
13/01/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 19:56
Nomeado perito
-
04/10/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 22:54
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 14/09/2023 23:59.
-
12/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:41
Determinada diligência
-
10/08/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 07:49
Juntada de Informações
-
09/08/2023 04:00
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:18
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:22
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 22:15
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 20:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 18:09
Nomeado perito
-
23/05/2023 19:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
22/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 01:34
Decorrido prazo de ORZILA DA CRUZ CARNEIRO em 11/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 18:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 03:27
Decorrido prazo de ORZILA DA CRUZ CARNEIRO em 19/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 05:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 12:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
08/04/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 07:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 08:41
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2021 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2021 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2021 21:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2021 20:33
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839392-28.2023.8.15.2001
Rodrigo Alvaro Vidal
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2023 17:06
Processo nº 0857696-75.2023.8.15.2001
Jecicleide Pereira da Silva
Telefonica do Brasil S/A
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2023 11:51
Processo nº 0800428-83.2022.8.15.0001
Ivonete Sabino de Lima
Sebastiana Sabino de Lima
Advogado: Jose Alves Tomaz Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/01/2022 17:05
Processo nº 0805704-61.2023.8.15.0001
Barbara Patricio Alves Monteiro
Cipan com e Ind de Prods Alimenticios Do...
Advogado: Anibal Bruno Montenegro Arruda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/03/2023 09:51
Processo nº 0008568-27.2013.8.15.0011
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Edmael Santa Cruz Tavares
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2013 00:00