TJPB - 0847847-50.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 10:08
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 08:36
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa -PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0847847-50.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Agêncie e Distribuição, Compra e Venda] AUTOR: MARIA LEONOR SILVA ALVES DE AZEVEDO, LARISSA KAREN SILVA ALVES DE AZEVEDO REU: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, oportunizada a manifestação acerca da especificação de provas, verifica-se que os litigantes solicitaram o depoimento pessoal de ambas as partes, além da oitiva de testemunhas. É sabido que o diploma instrumental civil disciplina que o magistrado deve velar pela rápida solução do litígio, com fulcro no art. 139, II, do CPC, bem assim conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença, quando não houver necessidade de produzir outras provas (art. 355, I, do CPC).
In casu, verifico que o pedido de produção de prova oral não merece acolhida, visto que em nada irá acrescentar para formação da convicção deste magistrado, até porque as alegações das partes em suas peças processuais juntadas aos autos, coadjuvadas com os documentos já colacionados, são suficientes para formação do convencimento deste juízo e, consequentemente, julgamento antecipado da lide.
Verifico, ainda, que as partes requereram a realização de seus próprios depoimentos pessoais, o que é vedado pela legislação processual vigente, que inadmite que a parte requeira sua própria oitiva.
Destarte, indefiro o pedido de produção de prova oral.
Restando irrecorrida esta decisão, voltem-me os autos conclusos com anotação para julgamento.
Intimem-se.
João Pessoa, 24 de janeiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
24/01/2025 11:27
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:54
Juntada de provimento correcional
-
15/02/2024 18:40
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0847847-50.2021.8.15.2001 [Agêncie e Distribuição, Compra e Venda] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: INTIMEM-SE as partes, para especificarem se pretendem produzir novas provas, no prazo de 10 dias, demonstrando a sua pertinência para o julgamento da lide, a fim de possibilitar a análise judicial de seu deferimento ou indeferimento.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2024 ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
23/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/08/2023 13:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/08/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/08/2023 12:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/08/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 12:33
Juntada de Petição de comunicações
-
12/07/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/08/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/07/2023 11:07
Recebidos os autos.
-
05/07/2023 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
12/06/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 08:52
Juntada de diligência
-
16/12/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/12/2022 12:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/12/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/12/2022 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 08:19
Juntada de Petição de comunicações
-
27/10/2022 07:54
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 07:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 14/12/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/10/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2022 22:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/09/2022 09:35
Juntada de Petição de comunicações
-
29/09/2022 08:21
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 08:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/10/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/09/2022 12:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 27/09/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/09/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/09/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 15:16
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2022 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 22:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/08/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 11:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/09/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/08/2022 11:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/08/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/06/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 11:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/06/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/08/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/05/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 09:35
Recebidos os autos.
-
09/05/2022 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
07/05/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 20:37
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA em 21/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2021 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800317-49.2023.8.15.0071
Mizael Correia Gouveia
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Hermano Gadelha de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2023 09:32
Processo nº 0800539-17.2023.8.15.0071
Maria Elena Martins de Azevedo
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2023 13:45
Processo nº 0852801-13.2019.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Francisca Fernandes Gaudencio - ME
Advogado: Naziene Bezerra Farias de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2019 07:16
Processo nº 0800654-38.2023.8.15.0071
Maria da Penha de Souto Lima
Municipio de Areia
Advogado: Diego Diniz Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/08/2023 14:39
Processo nº 0800826-77.2023.8.15.0071
Fernando da Silva Felix
Municipio de Areia
Advogado: William Wagner da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2023 09:33