TJPB - 0812215-89.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 14:24
Determinado o arquivamento
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10/06/2024 11:40
Conclusos para despacho
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18/05/2024 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE TROPICAL em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:34
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0812215-89.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a resposta negativa da solicitação Sisbajud (bloqueio de apenas R$ 35,48 que ora se desbloqueia), intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito ID da série: 11267979 - Encerrada (prazo atingido) Número do Protocolo (ordem original): 20.***.***/1298-44 Data/hora do Protocolamento: 18 MAR 2024 15:38 Número do Processo: 0812215-89.2023.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO (protocolizado por ELISE DIAS NICáCIO DA CRUZ MELLO) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: CONDOMINIO RES BOSQUE TROPICAL Valor a bloquear: R$ 2.175,72 Situação: Encerrada (prazo atingido) Total bloqueado: R$ 35,48 Data limite da repetição: 17 DE ABR DE 2024 -
03/05/2024 19:26
Determinada diligência
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03/05/2024 11:43
Conclusos para despacho
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03/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
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03/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2024 13:06
Conclusos para despacho
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09/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:20
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0812215-89.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em melhor análise dos autos, verifico que a intimação para pagamento do acordo foi frutífera por carta, conforme consta do ID 81411125, pelo que, observando o teor da petição retro, intimo o exequente para manifestação em cinco dias, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
31/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 08:13
Conclusos para despacho
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30/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0812215-89.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE TROPICAL Advogado do(a) EXEQUENTE: CASSIO DE LUNA BARROS - PB22933 EXECUTADO: ISRAEL ALEF MIRANDA MARTINS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 23 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/01/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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21/01/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2024 14:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/01/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 10:41
Determinada diligência
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09/01/2024 12:02
Conclusos para despacho
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08/11/2023 01:15
Decorrido prazo de ISRAEL ALEF MIRANDA MARTINS em 07/11/2023 23:59.
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30/10/2023 08:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/10/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 08:12
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2023 20:35
Conclusos para despacho
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25/09/2023 20:34
Processo Desarquivado
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25/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 21:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/04/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:50
Homologada a Transação
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31/03/2023 07:00
Conclusos para despacho
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30/03/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 08:04
Conclusos para despacho
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19/03/2023 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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