TJPB - 0809470-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 12:03
Juntada de Alvará
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16/02/2024 12:16
Juntada de Certidão
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07/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 13:35
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0809470-39.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Certifique a escrivania acerca do decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença proferida (art. 52, III, LJE), que deve ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado.
Não decorrido, aguarde-se.
Não realizado o pagamento, incidirá desde logo a multa de 10% sobre o valor da condenação.
Decorrido o prazo do réu, aguarde-se por 30 dias a iniciativa da parte autora de requerer o cumprimento de sentença.
Silente, arquive-se.
Requerido o cumprimento de sentença, altere-se a classe processual.
Sendo juntado memorial de cálculos, à conclusão para a determinação da execução.
Não juntado, remeta-se os autos ao contador, para os cálculos.
Com estes, à conclusão para a determinação da execução.
Havendo pagamento, expeça-se alvará à parte autora e ao causídico, se for o caso, e, inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Intimada a autora para indicar os dados bancários para expedição de alvará e decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará no modelo convencional.
Informados os dados necessários, expeça-se alvará no modelo eletrônico.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Cumpridas as determinações supra e inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
22/01/2024 12:45
Processo Desarquivado
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09/11/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 12:33
Conclusos para despacho
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25/09/2023 10:25
Recebidos os autos
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25/09/2023 10:25
Juntada de Certidão de prevenção
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11/07/2023 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/06/2023 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 13:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/05/2023 12:00
Conclusos para decisão
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23/05/2023 12:00
Juntada de Certidão
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19/05/2023 10:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/05/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2023 15:26
Conclusos para despacho
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23/04/2023 15:26
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2023 10:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/04/2023 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/04/2023 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 14:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/03/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/04/2023 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/03/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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