TJPB - 0870854-03.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:29
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0870854-03.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o decurso do prazo sem manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 01:28
Decorrido prazo de WILLIAM DOS SANTOS MELO em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/05/2025 09:31
Determinada diligência
-
20/05/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870854-03.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2024 15:23
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2024 09:10
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 09:44
Deferido o pedido de
-
30/08/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870854-03.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s)/carta, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2024 08:49
Deferido o pedido de
-
12/07/2024 08:43
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 22:44
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:56
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0870854-03.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta do SISBAJUD, fale o exequente em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 10:19
Determinada Requisição de Informações
-
25/06/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:32
Determinada Requisição de Informações
-
23/05/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:35
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0870854-03.2023.8.15.2001 DECISÃO/DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o prazo de 05(cinco) dias, na forma como requerida.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 5 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
05/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:55
Deferido o pedido de
-
03/04/2024 20:48
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:30
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0870854-03.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro as consultas aos Sistemas RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD acerca de endereço do executado e procedo, neste momento, à juntada dos comprovantes.
Assim, intime-se o exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, 08 de março de 2024 Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito - 9ª Vara Cível da Capital -
08/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:55
Deferido o pedido de
-
08/03/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:02
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
28/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0870854-03.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para dizer acerca da certidão de ID 86006515, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 23 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
23/02/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/02/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO em 07/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:13
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870854-03.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2024 14:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/01/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:46
Determinada diligência
-
28/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 20:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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