TJPB - 0839133-33.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 10:39
Baixa Definitiva
-
07/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
07/08/2024 10:24
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
11/07/2024 18:06
Conhecido o recurso de CINTIA CRISTINA VALE DOS SANTOS - CPF: *02.***.*65-02 (RECORRENTE) e não-provido
-
11/07/2024 18:06
Voto do relator proferido
-
11/07/2024 17:37
Juntada de Certidão de julgamento
-
11/07/2024 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 07:23
Recebidos os autos
-
06/05/2024 07:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2024 07:23
Distribuído por sorteio
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0839133-33.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: CINTIA CRISTINA VALE DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JEFFERSON ARAUJO LIMA - PB26679 Promovido: REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - PB22177-A SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806358-38.2018.8.15.2001
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Janiele Souza de Oliveira
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2019 13:22
Processo nº 0849757-78.2022.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Jose Alves de Souza Neto 05626098496
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2022 17:38
Processo nº 0814310-92.2023.8.15.2001
Elaine Silva dos Santos Nascimento
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Davidson Farias de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/03/2023 16:33
Processo nº 0814310-92.2023.8.15.2001
Elaine Silva dos Santos Nascimento
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Davidson Farias de Almeida
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 14:27
Processo nº 0802570-06.2024.8.15.2001
Fernanda Liliane de Araujo Silva
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Joao Roberto Leitao de Albuquerque Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/01/2024 12:44