TJPB - 0831244-62.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Extraordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
22/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/05/2025 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 01:41
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2025 00:44
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 16/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:21
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 19:42
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:42
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA FELIX DE LIMA em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:41
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:39
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0831244-62.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a realização de audiência de conciliação de ID 91987442, sem acordo, bem como a audiência de ID 103707495, frustrada, ant4 a ausência do promovido, que requereu o adiamento em ID 102934721, intimem-se as partes para, em 05 dias, informarem se têm interesse em audiência de conciliação.
Solicitada por ambas as partes audiência de conciliação, a secretaria apraze a audiência.
Se somente uma parte ou nenhuma requerer a realização de audiência de conciliação, tragam-me conclusos para sentença.
P.I.
JOÃO PESSOA, 25 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
25/02/2025 11:49
Determinada diligência
-
25/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 13/11/2024 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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11/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 07/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 13/11/2024, pelas 09:00h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital. -
29/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 18:06
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 13/11/2024 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
23/10/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:58
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/06/2024 10:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
10/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 01:12
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:39
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/06/2024 10:30 1ª Vara Cível da Capital.
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09/04/2024 19:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/02/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 21:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/02/2024 10:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/01/2024 11:12
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0831244-62.2022.8.15.2001 DECISÃO Visto, etc.
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária de autoria do Banco Volkswagem S.A. em face de Alex da Silva Félix de Lima, o qual está o réu a pleitear a concessão das benesses da gratuidade judicial, aos argumentos de ser hipossuficiente.
Relatei Decido.
Nos temos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, o Estado concederá o benefício da Gratuidade Judiciária e não sendo possível, a redução e até o parcelamento das custas, desde que comprovado a hipossuficiência de recursos pela parte que pleiteia.
Tendo em vista que o réu apesar de devidamente intimado para comprovar a sua alegada situação de miserabilidade, não juntou os documentos hábeis à concessão do benefício da gratuidade judicial, é medida que se impõe o indeferimento de seu pedido, com respaldo no art. 99, §2º, do CPC, devido a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade ora requerida.
Por essas razões, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita ao réu.
Dando prosseguimento, concedo às partes o prazo de 15 dias para que apresentem suas razões finais, após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se, Pubique-se, Intime-se pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço n° 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
17/01/2024 19:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEX DA SILVA FELIX DE LIMA - CPF: *00.***.*26-88 (REU).
-
13/07/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:40
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA FELIX DE LIMA em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:26
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 01:51
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA FELIX DE LIMA em 25/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 09:15
Juntada de Certidão
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03/02/2023 00:45
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA FELIX DE LIMA em 31/01/2023 23:59.
-
23/12/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 00:17
Juntada de provimento correcional
-
15/08/2022 12:30
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2022 12:10
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 19:21
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2022 08:58
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 19:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Banco Volkswagem S.A.
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08/06/2022 19:18
Concedida a Medida Liminar
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08/06/2022 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2022 14:00
Distribuído por sorteio
-
08/06/2022 13:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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