TJPB - 0859309-09.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859309-09.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de agosto de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 03:15
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/07/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2025 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2025 08:11
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2025 08:03
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 08:01
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 07:57
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 07:54
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 20:00
Determinada Requisição de Informações
-
01/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:50
Juntada de
-
31/03/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 06:21
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
-
20/03/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
06/01/2025 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2025 09:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/01/2025 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2025 09:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/12/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 14:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/11/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/11/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 12:03
Determinada diligência
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08/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
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04/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:46
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Vistos, etc.
Como requer a promovente no peditório anexado no Id nº 85308588. À escrivania, para diligenciar junto aos sistemas disponíveis de pesquisa de endereço.
Após o quê, intime-se a promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, 21 de maio de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
18/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 23:50
Determinada diligência
-
21/05/2024 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 09:46
Juntada de informação
-
06/02/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 08:35
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
24/01/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0859309-09.2018.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Espécies de Contratos, Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA HELENA VIEIRA ALVES REU: IOANNIS DE LUNA CARDOSO, PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD, OYVIND SKJELSTAD, JACQUELINE CRISTINA DE LIMA COSTA, HALVOR SKAARA, JULIA CRISTINA DE LIMA COSTA D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado no Id nº 77561967.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias, em prorrogação, para que a parte autora cumpra a parte final do despacho exarado no Id nº 76061165 .
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
26/10/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 23:52
Juntada de informação
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14/08/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 09:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/11/2022 00:02
Juntada de provimento correcional
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20/05/2021 15:17
Conclusos para despacho
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20/05/2021 11:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/05/2021 20:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/02/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 08:15
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 08:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 23:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 16:46
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 16:43
Juntada de Certidão
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13/12/2018 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 15:18
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 15:16
Juntada de Certidão
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23/10/2018 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 16:58
Distribuído por sorteio
-
10/10/2018 16:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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