TJPB - 0846513-83.2018.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/12/2024 11:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/11/2024 11:38
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:13
Juntada de informação
-
17/10/2024 13:06
Juntada de informação
-
16/10/2024 12:03
Juntada de Alvará
-
16/10/2024 10:13
Juntada de Alvará
-
16/10/2024 10:12
Juntada de Alvará
-
07/10/2024 13:33
Determinado o arquivamento
-
07/10/2024 13:33
Expedido alvará de levantamento
-
16/09/2024 09:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/07/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 09:18
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 11:50
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
13/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846513-83.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido na certidão do id. 91235282, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, declinar nos autos os dados bancários necessários à expedição dos alvarás modelo COVID 19.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:46
Outras Decisões
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02/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:21
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
24/01/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0846513-83.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o id. 84358589, bem como, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
17/01/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2024 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível da Capital.
-
16/01/2024 12:27
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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04/11/2022 23:48
Juntada de provimento correcional
-
02/04/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 12:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/06/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 09:38
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/10/2020 15:31
Recebidos os autos
-
30/10/2020 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2019 18:38
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2019 18:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
05/07/2019 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2019 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2019 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2019 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2019 11:30
Outras Decisões
-
26/03/2019 15:14
Conclusos para despacho
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13/09/2018 15:16
Juntada de Petição de apelação
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06/09/2018 18:16
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2018 16:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/08/2018 13:30
Conclusos para despacho
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27/08/2018 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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