TJPB - 0801797-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 06:22
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801797-58.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 20 de junho de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANAIRA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANAIRA em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/03/2025 08:13
Juntada de entregue (ecarta)
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19/02/2025 20:01
Expedição de Carta.
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13/03/2024 01:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO MANAIRA SHOPPING CENTER em 12/03/2024 23:59.
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21/02/2024 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/01/2024 10:25
Juntada de Petição de resposta
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24/01/2024 07:49
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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24/01/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801797-58.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO a justiça gratuita em favor da parte autora.
Dessa forma, recebo a inicial vez que presente os requisitos previstos no art. 319 e seguintes do CPC; Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015, Enunciado 35 da ENFAM e calcado direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF); Cite-se e intime-se (do item supra) a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Onaldo Rocha de Queiroga Juiz de Direito -
19/01/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 12:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/01/2024 12:17
Determinada diligência
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17/01/2024 12:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON AUGUSTO SILVA DE LIMA - CPF: *33.***.*04-10 (AUTOR).
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16/01/2024 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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