TJPB - 0811526-26.2015.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:12
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA DE OLIVEIRA GUEDES em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811526-26.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte autora para tomar conhecimento da informação SISBAJUD juntada aos autos.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:53
Determinada diligência
-
15/07/2024 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:30
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2024 00:21
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0811526-26.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: FABIO BARBOSA DE OLIVEIRA GUEDES EXECUTADO: LOGICA TRANSPORTES LTDA - EPP, DANILLO RESENDE AMORIM, ANTONIO DE PADUA AMORIM, ARAUJO NOBREGA CONSTRUCOES LTDA - ME, DANIEL DE ARAUJO NOBREGAPROCURADOR: MARIA DE FATIMA DE LISBOA DESPACHO Intime-se o Exequente, por seus advogados, para apresentar nova planilha de atualização da dívida exequenda, para o fim de não fazer incidir os honorários sucumbenciais sobre o montante da multa legal de 10%, prevista no art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 07 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/05/2024 23:31
Determinada diligência
-
23/02/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:41
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2024 08:26
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA DE OLIVEIRA GUEDES em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 06:34
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
22/01/2024 16:02
Juntada de Petição de comunicações
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811526-26.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO INTIME-SE o Exequente, por seu advogado, para juntar aos autos planilha atualizada do valor do seu crédito, no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio via SISBAJUD.
João Pessoa, 10 de janeiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires- Juiz de Direito João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:14
Determinada diligência
-
11/01/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:32
Juntada de Petição de comunicações
-
18/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:32
Determinada diligência
-
19/07/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 16:12
Decorrido prazo de DANILLO RESENDE AMORIM em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:11
Decorrido prazo de LOGICA TRANSPORTES LTDA - EPP em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA AMORIM em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:11
Decorrido prazo de ARAUJO NOBREGA CONSTRUCOES LTDA - ME em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:11
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO NOBREGA em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:13
Determinada diligência
-
18/04/2023 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 07:38
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 08:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2022 17:09
Juntada de Petição de comunicações
-
04/02/2022 07:18
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2022 02:10
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA DE OLIVEIRA GUEDES em 01/02/2022 23:59:59.
-
04/11/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 10:38
Transitado em Julgado em 02/09/2021
-
06/09/2021 03:09
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO NOBREGA em 02/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:09
Decorrido prazo de ARAUJO NOBREGA CONSTRUCOES LTDA - ME em 02/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA AMORIM em 02/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:09
Decorrido prazo de DANILLO RESENDE AMORIM em 02/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:09
Decorrido prazo de LOGICA TRANSPORTES LTDA - EPP em 02/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:09
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA DE OLIVEIRA GUEDES em 02/09/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 17:29
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
18/11/2020 10:53
Conclusos para julgamento
-
18/11/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 06:46
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA DE OLIVEIRA GUEDES em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 06:45
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA DE OLIVEIRA GUEDES em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
30/09/2019 15:05
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
27/03/2019 13:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 00:52
Decorrido prazo de LOGICA TRANSPORTES LTDA - EPP em 26/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA AMORIM em 26/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 00:52
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO NOBREGA em 26/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 00:50
Decorrido prazo de DANILLO RESENDE AMORIM em 26/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 00:08
Decorrido prazo de ARAUJO NOBREGA CONSTRUCOES LTDA - ME em 26/03/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2019 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2019 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
09/04/2018 16:16
Conclusos para despacho
-
09/04/2018 16:13
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 11:50
Juntada de edital de citação
-
13/12/2017 18:17
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2017 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
20/02/2017 18:20
Conclusos para despacho
-
13/02/2017 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2017 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2017 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/01/2017 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2016 13:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2016 00:04
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO NOBREGA em 13/05/2016 23:59:59.
-
10/05/2016 17:24
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2016 17:20
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2016 17:17
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2016 17:21
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2016 17:16
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2016 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2016 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2016 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2016 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2016 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2016 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2015 16:45
Conclusos para despacho
-
10/12/2015 00:04
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA DE OLIVEIRA GUEDES em 09/12/2015 23:59:59.
-
01/12/2015 09:07
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2015 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2015 00:05
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 16/11/2015 23:59:59.
-
15/11/2015 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2015 16:37
Conclusos para despacho
-
09/11/2015 16:35
Juntada de Certidão
-
07/10/2015 16:40
Expedição de Mandado.
-
05/10/2015 20:32
Juntada de
-
04/10/2015 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2015 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2015 10:12
Conclusos para despacho
-
02/10/2015 10:11
Juntada de Certidão
-
22/09/2015 00:11
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA DE OLIVEIRA GUEDES em 21/09/2015 23:59:59.
-
28/08/2015 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2015 10:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2015 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2015 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2015 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2015 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2015 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2015 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2015 16:44
Conclusos para despacho
-
13/07/2015 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2015
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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