TJPB - 0821537-46.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821537-46.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE HIPOTECA ajuizada por SPAZIO UNO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA em face de MAGMATEC ENGENHARIA e BANCO DO BRASIL S.A, já em fase de cumprimento de sentença.
 
 Da análise do caderno processual, nota-se que o Banco do Brasil apresentou impugnação ao cumprimento de sentença ao ID 75544043, alegando, em síntese, a inaplicabilidade de multa, bem como o seu desvirtuamento, em razão do alto valor aplicado.
 
 Pois bem.
 
 A pretensão do impugnante não merece prosperar.
 
 Isso porque já há sentença se extinção do presente cumprimento de sentença ao ID 74990149, com posterior expedição de alvará e determinação de arquivamento.
 
 Explico.
 
 Dos autos, nota-se que o exequente deu início ao cumprimento de sentença para pagamento dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 134.312,74 (ID 73725834).
 
 Destaco que o objeto do pedido de execução do título judicial foi apenas os honorários sucumbências, de modo que não se sustenta a discussão do impugnante acerca das multas aplicadas, tendo em vista que estas não foram objeto do presente cumprimento.
 
 Devidamente intimado, o banco promovido efetuou depósito no valor de R$ 134.312,74 (ID 74615345).
 
 Embora tenha consignado que o depósito se deu a título de garantia, em sua petição requer a extinção do feito, com baixa definitiva, em razão do cumprimento de todas as obrigações.
 
 Diante disso, considerando que houve a quitação do débito, bem como diante do pedido de extinção realizado pelo executado, este Juízo extinguiu o cumprimento de sentença ao ID 74990149, oportunidade na qual determinou a expedição de alvará em favor do exequente (ID 75040896), bem como o arquivamento dos autos.
 
 Assim, do relato processual acima, nota-se que a pretensão do impugnante não merece prosperar, seja porque já houve a extinção do feito – diante do seu próprio pedido – seja porque o objeto da impugnação não tem relação com o que fora executado nos autos.
 
 Portanto, rejeito os argumentos do promovido.
 
 Em consequência, diante da extinção do cumprimento de sentença já determinada, após ciência das partes acerca desta decisão, ARQUIVE-SE o feito com as cautelas de praxe.
 
 Intimações necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data e assinatura digitais.
 
 ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito
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                                            12/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821537-46.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE HIPOTECA ajuizada por SPAZIO UNO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA em face de MAGMATEC ENGENHARIA e BANCO DO BRASIL S.A, já em fase de cumprimento de sentença.
 
 Da análise do caderno processual, nota-se que o Banco do Brasil apresentou impugnação ao cumprimento de sentença ao ID 75544043, alegando, em síntese, a inaplicabilidade de multa, bem como o seu desvirtuamento, em razão do alto valor aplicado.
 
 Pois bem.
 
 A pretensão do impugnante não merece prosperar.
 
 Isso porque já há sentença se extinção do presente cumprimento de sentença ao ID 74990149, com posterior expedição de alvará e determinação de arquivamento.
 
 Explico.
 
 Dos autos, nota-se que o exequente deu início ao cumprimento de sentença para pagamento dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 134.312,74 (ID 73725834).
 
 Destaco que o objeto do pedido de execução do título judicial foi apenas os honorários sucumbências, de modo que não se sustenta a discussão do impugnante acerca das multas aplicadas, tendo em vista que estas não foram objeto do presente cumprimento.
 
 Devidamente intimado, o banco promovido efetuou depósito no valor de R$ 134.312,74 (ID 74615345).
 
 Embora tenha consignado que o depósito se deu a título de garantia, em sua petição requer a extinção do feito, com baixa definitiva, em razão do cumprimento de todas as obrigações.
 
 Diante disso, considerando que houve a quitação do débito, bem como diante do pedido de extinção realizado pelo executado, este Juízo extinguiu o cumprimento de sentença ao ID 74990149, oportunidade na qual determinou a expedição de alvará em favor do exequente (ID 75040896), bem como o arquivamento dos autos.
 
 Assim, do relato processual acima, nota-se que a pretensão do impugnante não merece prosperar, seja porque já houve a extinção do feito – diante do seu próprio pedido – seja porque o objeto da impugnação não tem relação com o que fora executado nos autos.
 
 Portanto, rejeito os argumentos do promovido.
 
 Em consequência, diante da extinção do cumprimento de sentença já determinada, após ciência das partes acerca desta decisão, ARQUIVE-SE o feito com as cautelas de praxe.
 
 Intimações necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data e assinatura digitais.
 
 ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito
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                                            23/05/2023 10:06 Baixa Definitiva 
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                                            23/05/2023 10:06 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            23/05/2023 10:05 Juntada de Decisão 
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                                            19/12/2022 12:19 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2022 12:05 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2022 17:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/10/2022 11:05 Conclusos para despacho 
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                                            06/10/2022 11:04 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2022 00:27 Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 05/10/2022 23:59. 
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                                            15/09/2022 08:35 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            13/09/2022 00:10 Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 12/09/2022 23:59. 
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                                            13/09/2022 00:09 Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 12/09/2022 23:59. 
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                                            31/08/2022 00:04 Decorrido prazo de SPAZIO UNO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 30/08/2022 23:59. 
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                                            31/08/2022 00:03 Decorrido prazo de SPAZIO UNO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 30/08/2022 23:59. 
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                                            30/08/2022 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2022 16:57 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2022 09:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2022 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2022 10:08 Recurso Especial não admitido 
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                                            26/07/2022 17:14 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2022 09:16 Juntada de Petição de cota 
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                                            08/07/2022 17:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            08/07/2022 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2022 17:21 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2022 00:12 Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE FIGUEIREDO FILHO em 29/06/2022 23:59. 
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                                            17/06/2022 20:42 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            17/06/2022 20:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2022 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2022 00:08 Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 19/05/2022 23:59:59. 
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                                            20/05/2022 00:08 Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 19/05/2022 23:59:59. 
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                                            11/05/2022 00:09 Decorrido prazo de SPAZIO UNO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 10/05/2022 23:59:59. 
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                                            11/05/2022 00:09 Decorrido prazo de Banco do Brasil em 10/05/2022 23:59:59. 
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                                            11/05/2022 00:09 Decorrido prazo de SPAZIO UNO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 10/05/2022 23:59:59. 
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                                            11/05/2022 00:09 Decorrido prazo de Banco do Brasil em 10/05/2022 23:59:59. 
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                                            06/05/2022 09:15 Juntada de Petição de recurso especial 
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                                            19/04/2022 17:07 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/04/2022 10:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            18/04/2022 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2022 00:47 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 28/03/2022 23:59:59. 
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                                            29/03/2022 00:47 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 28/03/2022 23:59:59. 
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                                            29/03/2022 00:32 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 28/03/2022 23:59:59. 
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                                            22/03/2022 10:25 Conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido 
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                                            21/03/2022 14:23 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            09/03/2022 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2022 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2022 10:15 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            08/03/2022 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2022 12:30 Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2022 10:15 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            02/02/2022 18:23 Conclusos para despacho 
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                                            01/02/2022 17:03 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            20/01/2022 12:11 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            18/01/2022 09:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2022 09:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/01/2022 09:02 Conclusos para despacho 
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                                            13/01/2022 15:23 Recebidos os autos 
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                                            13/01/2022 15:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/12/2021 12:47 Baixa Definitiva 
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                                            17/12/2021 12:47 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            17/12/2021 12:47 Transitado em Julgado em 14/12/2021 
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                                            15/12/2021 00:09 Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 14/12/2021 23:59:59. 
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                                            08/12/2021 00:04 Decorrido prazo de SPAZIO UNO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 07/12/2021 23:59:59. 
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                                            07/12/2021 00:17 Decorrido prazo de Banco do Brasil em 06/12/2021 23:59:59. 
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                                            12/11/2021 08:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2021 13:38 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            15/10/2021 15:06 Conclusos para despacho 
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                                            15/10/2021 15:06 Juntada de 
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                                            15/10/2021 13:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/10/2021 14:23 Conclusos para despacho 
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                                            06/10/2021 11:20 Recebidos os autos 
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                                            06/10/2021 11:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/10/2021 15:14 Baixa Definitiva 
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                                            05/10/2021 15:14 Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem 
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                                            05/10/2021 15:13 Transitado em Julgado em 01/10/2021 
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                                            02/10/2021 00:03 Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 01/10/2021 23:59:59. 
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                                            04/09/2021 00:03 Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 03/09/2021 23:59:59. 
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                                            31/08/2021 20:26 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            31/08/2021 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2021 08:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2021 14:25 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2021 00:02 Decorrido prazo de Banco do Brasil em 24/08/2021 23:59:59. 
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                                            24/08/2021 10:02 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            17/08/2021 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2021 09:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2021 16:43 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2021 10:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2021 10:30 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2021 00:04 Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 03/08/2021 23:59:59. 
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                                            22/07/2021 00:04 Decorrido prazo de Banco do Brasil em 21/07/2021 23:59:59. 
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                                            20/07/2021 17:38 Juntada de Petição de agravo (interno) 
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                                            13/07/2021 19:55 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            29/06/2021 21:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2021 10:15 Conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido 
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                                            23/06/2021 08:27 Conclusos para despacho 
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                                            22/06/2021 11:30 Recebidos os autos 
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                                            22/06/2021 11:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/05/2021 15:41 Baixa Definitiva 
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                                            11/05/2021 15:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para o Juízo de Origem 
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                                            11/05/2021 15:40 Juntada de 
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                                            06/05/2021 10:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2021 10:48 Determinado o cancelamento da distribuição 
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                                            29/04/2021 07:36 Conclusos para despacho 
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                                            28/04/2021 16:42 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2021 16:41 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            28/04/2021 16:18 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            27/04/2021 16:01 Conclusos para despacho 
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                                            27/04/2021 16:01 Juntada de Certidão 
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                                            27/04/2021 16:01 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2021 23:13 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2021 23:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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