TJPB - 0849663-04.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 21:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/12/2024 00:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849663-04.2020.8.15.2001 AUTOR: LUIZ SOARES NETO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20100717182981500000033663609 DOC. 00 - PETIÇÃO INICIAL Outros Documentos 20100717183119000000033663829 DOC. 01 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Outros Documentos 20100717183234600000033663831 DOC. 02 - PROCURAÇÃO Outros Documentos 20100717183318800000033663834 DOC. 03 - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS Outros Documentos 20100717183397500000033663838 DOC. 04 - COMPROVANTE DE DESPESAS Outros Documentos 20100717183477700000033663839 DOC. 05 - DIAGNÓSTICO DE CÂNCER Outros Documentos 20100717183568900000033663841 DOC. 06 - EXTRATO MICROFILMADO Outros Documentos 20100717183659300000033663843 DOC. 07 - EXTRATO PASEP Outros Documentos 20100717183774300000033663845 DOC. 08 - LAUDO CONTÁBIL E MEMORIAL DE CÁLCULOS Outros Documentos 20100717183898800000033663846 Despacho Despacho 20100722112661800000033664456 Carta Carta 20100810422899200000033687799 Certidão Certidão 20111917284480400000035191286 AR 0849663-04.2020 Aviso de Recebimento 20111917284499400000035191288 Contestação Contestação 20112410382113300000035327321 Contestação Outros Documentos 20112410382357400000035327735 .Procuração completa 2019 Procuração 20112410382455100000035327736 ACÓRDÃO - PIS-PASEP29991304 Outros Documentos 20112410382552200000035327737 consulta-solicitacao-2160950229991261 Documento de Comprovação 20112410382642100000035327739 Decreto 9.978-201929991301 Outros Documentos 20112410382728000000035327740 despacho-1-229991300 Outros Documentos 20112410382808300000035327742 Extrato_on_line29991259 Documento de Comprovação 20112410382894900000035327743 Índice legal de correção das contas PASEP29991296 Documento de Comprovação 20112410382976000000035327744 Juris CDC Pasep29991294 Documento de Comprovação 20112410383067800000035327745 Lei 9.365-199629991293 Outros Documentos 20112410383159900000035327747 Lei Complementar 26-197529991292 Outros Documentos 20112410383240800000035327749 SENTENÇA - JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS - IMPROCEDÊNCIA29991290 Outros Documentos 20112410383328600000035327750 SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ESTADO DO PERNAMBUCO29991289 Outros Documentos 20112410383419300000035327751 TRANSCRIÇÃO MICROFICHA29991260 Documento de Comprovação 20112410383509400000035327753 Réplica Réplica 20120722581859400000035848993 IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO Outros Documentos 20120722582000500000035848994 Certidão Certidão 20121712554595900000036220766 Despacho Despacho 20121714044054300000036220770 Expediente Expediente 20121714044054300000036220770 Resposta Resposta 20122911595416700000036378082 Petição Petição 21012509292160700000036879754 Petição Outros Documentos 21012509292332900000036879758 .Procuração completa 2019 Procuração 21012509292436700000036879759 0702920-33.2020.8.07.0001-1600105525319-958558-laudo pericial _processo_ 0702920-33.2020.8.07.000131 Documento de Comprovação 21012509292528900000036879762 Certidão Certidão 21021015073062500000037477194 Decisão Decisão 21021117385973200000037497721 Decisão Decisão 21021117385973200000037497721 Decisão Decisão 22110407560509200000061936060 HABILITAÇÃO Petição de habilitação nos autos 22111015054084800000062075523 bb_peticao Substabelecimento 22111015054176100000062289398 bb_procuracao-001 Procuração 22111015054253700000062289400 bb_procuracao-012 Procuração 22111015054288900000062289404 bb_procuracao-023 Procuração 22111015054318600000062289405 Decisão Decisão 24011710200353000000079363248 Decisão Decisão 24011710200353000000079363248 Quesitos Petição 24020613560915700000080199154 LUIZ SOARES NETO - Quesitos773790 Documento de Comprovação 24020613560988200000080199155 Expediente Expediente 24011710200353000000079363248 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24032711242361100000082608989 Proposta de Honorários_Ação_processo_0849663-04.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 24032711242408200000082608994 CRC - Certidão - Rafael Trajano - venc. 15.04.2024 Documento de Comprovação 24032711242552800000082608995 Curriculo - Rafael Trajano - Perito Judicial - 2024 Documento de Comprovação 24032711242688600000082608996 Decisão - Diferimento dos honorários - 5º vara Documento de Comprovação 24032711242854700000082608997 Decisão - Diferimento dos honorários - 13º vara Documento de Comprovação 24032711242955000000082608998 Decisão Decisão 24040422172267800000082963425 Petição Petição 24041015194118000000083260512 Informação Informação 24042211543626900000083834024 Decisão Decisão 24052317002503400000085217449 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24052317302963700000085499491 Petiçãode Manifestação_processo_0849663-04.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 24052317303005100000085499497 Informação Informação 24052409410146000000085523087 Decisão Decisão 24052808590949900000085662383 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24052821410753400000085748691 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24052821410861100000085748693 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24052821410947800000085748695 Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 24052821411085200000085748696 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24052821411225100000085748697 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24052821411296300000085748698 PIS PASEP Documento de Comprovação 24052821411375900000085748699 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24052821430377200000085748708 Petição Petição 24061212243760400000086420895 9505059-02dw-cg - manifestacao - luiz soares neto Outros Documentos 24061212243843900000086420897 Petição Petição 24061713225651200000086636216 comprovante1091617 Documento de Comprovação 24061713225720100000086636218 Quesitos Petição 24061913443395200000086784243 LUIZ SOARES NETO - Quesitos7737901108918 Documento de Comprovação 24061913443475500000086784244 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072612541291700000091559162 Expediente Expediente 24072612541291700000091559162 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24072713274778200000091586150 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24092416212407100000094829030 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101013212574200000095699078 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120412591002000000097937579 Expediente Expediente 24120412591002000000097937579 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 24120412591002000000097937579, Ato Ordinatório: 24120412591002000000097937579, Ato Ordinatório: 24101013212574200000095699078, Alvará de Levantamento: 24092416212407100000094829030, Petição (3º Interessado): 24072713274778200000091586150, Expediente: 24072612541291700000091559162, Ato Ordinatório: 24072612541291700000091559162, Documento de Comprovação: 24061913443475500000086784244, Petição: 24061913443395200000086784243, Documento de Comprovação: 24061713225720100000086636218] -
17/12/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:18
Determinado o arquivamento
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17/12/2024 17:18
Determinada diligência
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17/12/2024 15:01
Conclusos para decisão
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04/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:21
Juntada de Alvará
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27/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIZ SOARES NETO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/06/2024 23:59.
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19/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:07
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849663-04.2020.8.15.2001 AUTOR: LUIZ SOARES NETO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Considerando que o expert não aceitou o encargo, conforme petição de ID 91000574, destituo-o e NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico) e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24052409410146000000085523087, Documento de Comprovação: 24052317303005100000085499497, Petição (3º Interessado): 24052317302963700000085499491, Decisão: 24052317002503400000085217449, Informação: 24042211543626900000083834024, Petição: 24041015194118000000083260512, Decisão: 24040422172267800000082963425, Documento de Comprovação: 24032711242955000000082608998, Documento de Comprovação: 24032711242854700000082608997, Documento de Comprovação: 24032711242688600000082608996] -
28/05/2024 21:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/05/2024 21:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/05/2024 14:59
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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28/05/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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28/05/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 08:59
Determinada Requisição de Informações
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28/05/2024 08:59
Determinada diligência
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28/05/2024 08:59
Nomeado perito
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24/05/2024 09:41
Conclusos para despacho
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24/05/2024 09:41
Juntada de informação
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23/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:00
Indeferido o pedido de RAFAEL CAMELO DE ANDRADE TRAJANO - CPF: *65.***.*04-66 (TERCEIRO INTERESSADO)
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23/05/2024 17:00
Determinada Requisição de Informações
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23/05/2024 17:00
Determinada diligência
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23/04/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 11:54
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:54
Juntada de informação
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10/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:46
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849663-04.2020.8.15.2001 AUTOR: LUIZ SOARES NETO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Intime a parte promovida para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de desistência ficta da prova.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24032711242955000000082608998, Documento de Comprovação: 24032711242854700000082608997, Documento de Comprovação: 24032711242688600000082608996, Documento de Comprovação: 24032711242552800000082608995, Documento de Comprovação: 24032711242408200000082608994, Petição (3º Interessado): 24032711242361100000082608989, Expediente: 24011710200353000000079363248, Petição: 24020613560915700000080199154, Petição de habilitação nos autos: 22111015054084800000062075523, Petição: 21012509292160700000036879754] -
04/04/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 22:17
Determinada diligência
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04/04/2024 15:18
Conclusos para decisão
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27/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de LUIZ SOARES NETO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 04:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849663-04.2020.8.15.2001 AUTOR: LUIZ SOARES NETO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Considerando o julgamento do Tema 1150 pelo STJ, revogo a suspensão do trâmite processual do presente feito, conforme art. 1.040, III CPC, e determino o prosseguimento do feito.
Inicialmente direi que resolvo remeter a decisão sobre as preliminares e prejudicial de mérito, bem assim a impugnação ao valor da causa e a gratuidade judicial deferida à autoral para a fase de decisão de saneamento e ordenação do processo.
Por outro lado, e considerando que o banco demandado em sua contestação requereu a produção de prova pericial contábil.
Considerando a necessidade de ser observado o princípio da cooperação albergada no artigo 6º do CPC, e ainda por economia processual, resolvo, para que não se alegue cerceamento ao direito de defesa e de produção de prova, deferir o pleito do réu para assim determinar a realização de uma perícia contábil no caso em análise, pelo que nos termos do artigo 465, do CPC, nomeio o Dr.
Rafael Camelo de Andrade Trajano, contador/perito, CRC/PE 026304/O-0, estabelecido na Rua Rita Sabino de Andrade, 217 – Edfício Plenus Oceania Apto. 102.
Bessa – João Pessoa – PB.
E-mail: [email protected], Fone (081) 99980-9487, para realizar a perícia contábil ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Habilite-se e intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NPC.
Cumprida todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 22111015054318600000062289405, Procuração: 22111015054288900000062289404, Procuração: 22111015054253700000062289400, Substabelecimento: 22111015054176100000062289398, Petição de habilitação nos autos: 22111015054084800000062075523, Decisão: 22110407560509200000061936060, Outros Documentos: 20100717183397500000033663838, Outros Documentos: 20100717183119000000033663829, Outros Documentos: 20100717183234600000033663831, Outros Documentos: 20100717183659300000033663843] -
17/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:20
Nomeado perito
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17/01/2024 00:04
Conclusos para despacho
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04/11/2022 07:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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04/11/2022 07:52
Conclusos para decisão
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17/03/2021 00:34
Decorrido prazo de LUIZ SOARES NETO em 15/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 17:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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10/02/2021 15:08
Conclusos para despacho
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10/02/2021 15:07
Juntada de Certidão
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29/01/2021 02:05
Decorrido prazo de LUIZ SOARES NETO em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/01/2021 23:59:59.
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25/01/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
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29/12/2020 11:59
Juntada de Petição de resposta
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17/12/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 12:57
Conclusos para despacho
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17/12/2020 12:55
Juntada de Certidão
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14/12/2020 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 22:58
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2020 10:38
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2020 17:28
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2020 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2020 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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