TJPB - 0801687-59.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 13:28
Juntada de
-
01/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO ROCHA DE ALMEIDA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de TARCISIO CARNEIRO DA COSTA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de MELISANDRO ALMEIDA DE LACERDA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de ADRIANO CARNEIRO DA COSTA em 10/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:37
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 09:27
Determinada diligência
-
21/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0801687-59.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a ID 106571119, ouça-se o autor, em 05 dias P.I.
João Pessoa, 19 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
20/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:41
Decorrido prazo de ADRIANO CARNEIRO DA COSTA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:41
Decorrido prazo de MELISANDRO ALMEIDA DE LACERDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:41
Decorrido prazo de TARCISIO CARNEIRO DA COSTA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:41
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO ROCHA DE ALMEIDA em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:00
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801687-59.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Proceda a autora com o pagamento da 6ª e última parcela, referente às custas processuais, em 15 dias, sob pena de extinção.
Em igual prazo, em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, ouça-se a parte contraria, em 10 dias, sobre a ID 106571119.
P.I.
JOÃO PESSOA, 25 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
26/02/2025 08:47
Juntada de Petição de comunicações
-
25/02/2025 11:50
Determinada diligência
-
25/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 08:44
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 10:53
Determinada diligência
-
17/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801687-59.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 11:41
Determinada diligência
-
15/07/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 08:54
Juntada de Petição de comunicações
-
13/07/2024 08:50
Determinada Requisição de Informações
-
13/07/2024 08:50
Determinada diligência
-
11/06/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:14
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2024 11:45
Outras Decisões
-
10/06/2024 11:45
Determinada diligência
-
07/06/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:35
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801687-59.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora mais uma vez para no prazo de 15 dias cumprir o despacho Id 84363884, a fim de que o juízo tenha elementos de apreciação de seu pedido de redução das custas.
Retire-se da URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, 10 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/05/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801687-59.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo sua redução.
Portanto, tendo em vista fornecer ao juízo elementos de apreciação de seu pleito de gratuidade judiciária, INTIME-SE a parte autora para colacionar aos autos no prazo de 15 dias comprovantes de seus ganhos mensais, suas últimas 03 (três) declarações de rendimentos (IR), seus extratos bancários e/ou poupança dos últimos 06 (seis) meses, cópias de suas faturas de água e energia, bem como recibos de seus pagamentos de aluguel de suas residências, exceto se os imóveis dos autores forem próprio.
Ademais, que na mesma oportunidade a exordial seja emendada, sob pena de extinção, corrigindo-se o valor da causa, posto que de acordo com art. 292, VI do CPC, na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa corresponde à soma dos valores de todos eles.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
16/01/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805048-09.2022.8.15.0141
Vanessa L S Pereira
Edicarlos da Silva Paiva
Advogado: Philipe Anizio Verissimo de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2024 11:17
Processo nº 0805048-09.2022.8.15.0141
Edicarlos da Silva Paiva
Vanessa L S Pereira
Advogado: Roberto Julio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2022 11:13
Processo nº 0812650-05.2019.8.15.2001
Roberto Ribeiro Alves
Itau Unibanco S.A
Advogado: Luciana de Souza Vieira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2023 16:59
Processo nº 0835706-33.2020.8.15.2001
Joana Neves dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2020 15:58
Processo nº 0835706-33.2020.8.15.2001
Banco do Brasil SA
Joana Neves dos Santos
Advogado: Henrique Souto Maior Muniz de Albuquerqu...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2025 11:38