TJPB - 0871489-81.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA VALDINETH GAIA COSTA DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:13
Decorrido prazo de ANDERSON LEANDRO FONTES SOARES em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:34
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0871489-81.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: ANDERSON LEANDRO FONTES SOARES Advogado do(a) AUTOR: ROMULO HALYSSON SANTOS DE OLIVEIRA - PB25655 Promovido: REU: MARIA VALDINETH GAIA COSTA DA SILVA Advogado do(a) REU: WILLIANE GAIA COSTA SANTOS - PA30170 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
03/06/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 21:32
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
30/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 11:12
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/03/2024 13:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/03/2024 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/03/2024 03:08
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 12:52
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0871489-81.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON LEANDRO FONTES SOARES REU: MARIA VALDINETH GAIA COSTA DA SILVA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: ANDERSON LEANDRO FONTES SOARES Endereço: R BANCÁRIA NEUZA MEIRA, 261, Apartamento 107, Bloco E, BANCÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-593 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 15/03/2024 Hora: 12:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/01/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 09:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/03/2024 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 21:26
Juntada de Petição de procuração
-
27/12/2023 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/12/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823150-67.2018.8.15.2001
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Iago Rener Silva de Medeiros
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2019 16:56
Processo nº 0802324-47.2023.8.15.0351
Lady Jane Cunha Maroja
Municipio de Sape
Advogado: Rivaldo Cavalcante de Luna
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2023 14:52
Processo nº 0818446-06.2021.8.15.2001
Liana Paiva de Freitas Patriota
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2021 16:56
Processo nº 0801227-06.2020.8.15.0581
Maria Marques de Oliveira
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2020 10:09
Processo nº 0801227-06.2020.8.15.0581
Banco do Brasil
Maria Marques de Oliveira
Advogado: Kelsen Antonio Chaves de Morais
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2024 15:27