TJPB - 0064853-50.2014.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 20:45
Determinada Requisição de Informações
-
14/05/2025 20:45
Deferido o pedido de
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16/04/2025 07:49
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2025 15:55
Determinada Requisição de Informações
-
19/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:23
Juntada de Petição de cota
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07/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:30
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2025 16:30
Nomeado curador
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24/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064853-50.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora/exequente para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/06/2024 01:48
Decorrido prazo de STUDIO MUSICAL LTDA - ME em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:48
Decorrido prazo de FLAVIO RICARDO CAMPELO DACONTI em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:48
Decorrido prazo de FABIANA HOLANDA PEREIRA DACONTI em 03/06/2024 23:59.
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10/04/2024 01:06
Publicado Edital em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0064853-50.2014.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor de STUDIO MUSICAL LTDA - ME, FLAVIO RICARDO CAMPELO DACONTI e FABIANA HOLANDA PEREIRA DACONTI, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido STUDIO MUSICAL LTDA - ME, FLAVIO RICARDO CAMPELO DACONTI e FABIANA HOLANDA PEREIRA DACONTI, por estes não serem encontrados no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ (R$ 70.535,71(setenta mil, quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos) valor atualizado em 2014, no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 5 de abril de 2024.
Eu, HAMILTON PAREDES GOMES.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MM Juiz de Direito. -
08/04/2024 19:50
Expedição de Edital.
-
08/04/2024 17:08
Expedição de Edital.
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03/04/2024 15:50
Determinada a citação de FABIANA HOLANDA PEREIRA DACONTI - CPF: *07.***.*42-82 (EXECUTADO), FLAVIO RICARDO CAMPELO DACONTI - CPF: *69.***.*40-10 (EXECUTADO) e STUDIO MUSICAL LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-06 (EXECUTADO)
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03/04/2024 15:50
Deferido o pedido de
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05/03/2024 22:35
Conclusos para despacho
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26/02/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 11:02
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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17/02/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064853-50.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a aparente prescrição da pretensão executória, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/02/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 19:05
Determinada Requisição de Informações
-
22/01/2024 22:35
Conclusos para despacho
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19/01/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064853-50.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação para requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:01
Juntada de Carta precatória
-
04/08/2023 13:52
Juntada de Informações
-
03/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 21:50
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 21:48
Juntada de Carta precatória
-
24/03/2023 12:06
Juntada de Informações
-
24/03/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 11:52
Juntada de Informações
-
16/03/2023 08:31
Juntada de Informações
-
14/03/2023 21:35
Juntada de Carta precatória
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14/11/2022 14:53
Deferido o pedido de
-
07/10/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 14:41
Decorrido prazo de FLAVIO RICARDO CAMPELO DACONTI em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 03:22
Decorrido prazo de FABIANA HOLANDA PEREIRA DACONTI em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 03:11
Decorrido prazo de FLAVIO RICARDO CAMPELO DACONTI em 06/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 16:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2022 16:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2022 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2022 11:35
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
28/07/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 20:02
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 12:36
Conclusos para despacho
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31/01/2020 03:03
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 29/01/2020 23:59:59.
-
28/11/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 14:08
Conclusos para despacho
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27/08/2019 21:44
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 22/08/2019 23:59:59.
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16/08/2019 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2019 17:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2019 17:40
Ato ordinatório praticado
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14/08/2019 17:40
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2019 16:55
Processo migrado para o PJe
-
18/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 06/2019 MIGRAçãO PJE
-
18/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 18: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
-
18/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 06/2019 NF 01/19
-
18/06/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 06/2019 13:00 TJEJP22
-
07/06/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 07: 06/2019 JUNTADA DE 2 ARS
-
15/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 15: 05/2019 CARTA EXPEDIDA
-
22/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 02/2019 EXPECA-SE C. CITAçãO
-
08/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 02/2019 P003267192001 10:05:19 BANCO D
-
08/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 02/2019
-
07/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 02/2019 P003267192001 15:17:14 BANCO D
-
01/02/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 01: 02/2019 NF 07/19 PUBLICADA NO DJE
-
30/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 01/2019 NF 07/19
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30/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 01/2019 NF 07/19 EXPEDIDA
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
19/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 03/2018 NF EXPECA-SE
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15/03/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 03/2018 D009464182001 15:55:37 007
-
15/03/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 03/2018 D009900182001 15:55:37 005
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15/03/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 03/2018 D009901182001 15:55:38 006
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15/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 03/2018
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23/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 02/2018 STUDIO MUSICAL LTDA
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23/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 02/2018 FLAVIO RICARDO CAMPELO DACONTI
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23/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 02/2018 FABIANA HOLANDA PEREIRA DACONTI
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23/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 02/2018 MANDADO EXPEDIDO
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10/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 01/2018 P075515172001 16:41:37 BANCO D
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10/01/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 01/2017 JUNTADA DE PETIçãO
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14/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 12/2017 P075515172001 14:05:15 BANCO D
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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24/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 05/2017 NF EXPECA-SE(MAIO)
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19/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 05/2017 P029246172001 08:35:47 BANCO D
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19/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 05/2017
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17/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2017 P029246172001 15:06:56 BANCO D
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
23/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 03/2016 NF EXPECA-SE
-
22/03/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 22: 03/2016 JUNTADA DE OFICIO
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22/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 03/2016
-
03/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 01: 02/2016 OFICIO EXPEDIDO
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25/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 08/2015 OFICIE-SE
-
20/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 20: 08/2015 D013810152001 17:01:48 002
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20/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 20: 08/2015 D013834152001 17:01:48 003
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20/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 20: 08/2015 D026242152001 17:01:48 001
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20/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 08/2015 P047593152001 17:01:48 BANCO D
-
20/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 08/2015
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07/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 07/2015 P047593152001 15:08:13 BANCO D
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13/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 04/2015 NF EXPECA-SE
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30/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 30: 03/2015 JUNTADA DE MANDADO
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30/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 03/2015
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13/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 02/2015 STUDIO MUSICAL LTDA
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13/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 02/2015 FLAVIO RICARDO CAMPELO DACONTI
-
13/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 02/2015 FABIANA HOLANDA PEREIRA DACONTI
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13/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 02/2015 MANDADO EXPEDIDO
-
17/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 11/2014 MANDADO EXPECA-SE
-
04/11/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 11/2014 PROCESSO AUTUADO
-
04/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 11/2014
-
29/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 29: 10/2014 TJEJP105
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2014
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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