TJPB - 0813643-77.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 01:17
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0813643-77.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: CARLOS HUGO HONORATO DA SILVA Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação da parte Exequente considerando a quitação do débito e disponibilizando documento a ser apresentado pelo Executado para a baixa do gravame hipotecário, DETERMINO a intimação do Executado por advogado para conhecimento e providências que lhe couberem.
Após, não havendo outras questões para desate, ARQUIVE os autos com a cautela de estilo.
CUMPRA COM URGÊNCIA João Pessoa, 21 de agosto de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
21/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:53
Determinado o arquivamento
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23/05/2024 10:56
Conclusos para despacho
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23/05/2024 10:55
Processo Desarquivado
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21/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 00:55
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:55
Decorrido prazo de CARLOS HUGO HONORATO DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:51
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0813643-77.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: CARLOS HUGO HONORATO DA SILVA Vistos, etc.
Compulsando os autos em epígrafe, percebo que a manifestação de ID: 88717358 está direcionada ao juízo da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
Contudo, o presente processo, de nº 0813643-77.2021.8.15.2001, tramita na 2ª Vara Regional Cível (Acervo A).
Haja vista a possibilidade de equívoco em relação a solicitação ao presente juízo, ressalto que não foi identificado no processo a incidência de penhora ou restrição sobre qualquer bem executado, para fins de esclarecimento.
Ante ao pagamento realizado ao ID: 88717361, entendo como cumprida, na integralidade, o que restou sentenciado durante a audiência (ID: 86298243).
ISSO POSTO, não havendo outras questões para desate, ARQUIVE os autos com a cautela de estilo.
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 23 de abril de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
23/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:54
Determinado o arquivamento
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22/04/2024 12:02
Conclusos para despacho
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22/04/2024 09:12
Processo Desarquivado
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12/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 01:27
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 08:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/03/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:57
Processo Desarquivado
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08/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 11:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 28/02/2024 10:30 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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28/02/2024 11:25
Homologada a Transação
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28/02/2024 10:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/02/2024 08:39
Juntada de Petição de carta de preposição
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16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de CARLOS HUGO HONORATO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 01:49
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0813643-77.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: CARLOS HUGO HONORATO DA SILVA Vistos, etc.
A audiência anteriormente aprazada não pode ser realizada em virtude do não comparecimento da parte executada por razões de saúde, momento em que a parte exequente concordou com o adiamento da audiência de conciliação (ID: 81678523).
Sendo assim e levando-se em consideração já ter a parte exequente manifestado intenção na solução do conflito pela via da autocomposição, inclusive, tendo informado endereço eletrônico de contato extrajudicial para comunicação entre as partes e possibilidade de adimplemento do debito com desconto (ID 80962286), DESIGNO audiência de conciliação e instrução para o dia 28/02/2024, às 10:30 horas, a ser realizada, virtualmente.
Ressalto às duas partes a necessidade de se observar o princípio da cooperação tão festejado em nosso Código de Processo Civil em vigor: Art. 5º - aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6º - todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Para que os advogados e as partes (prepostos) possam participar no dia e hora marcados da audiência retro, ingressando na sala virtual de audiência, deverão acessar o seguinte link: Link das audiências – https://us02web.zoom.us/j/4518427661 – 2ª Vara Acervo A Ressalto a importância dos advogados e parte dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Outrossim, deve ser informado e-mails e números de telefones celulares das partes e de seus advogados, em petição protocolizada pelo menos até 05 (cinco) dias antes do ato, de forma a viabilizar o regular trâmite do feito.
O rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de cinco dias (art. 357, § 4º, C.P.C.).
Cabendo, ainda, ao advogado constituído pela parte, nos termos do art. 455 do C.P.C., informar ou intimar cada testemunha, por si arrolada, para participar da audiência virtual.
Ciente de que a não comprovação da intimação da testemunha pelo advogado, assim como a ausência das mesmas à audiência, será interpretado como desistência da prova testemunhal.
Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Na audiência será tentada a conciliação das partes e, caso não haja sucesso, logo em seguida, será realizada a instrução com, inicialmente, o depoimento pessoal das partes, o que importará a ausência injustificada de qualquer delas, em pena de confesso (art. 385, § 1º do C.P.C.).
Ato contínuo, serão ouvidas as testemunhas.
Ficam as partes cientes o comparecimento à audiência é obrigatório e devem se fazer presentes acompanhados por seus advogados ou defensores públicos.
Advirto às partes de que a ausência injustificada à audiência caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada, desde logo, com multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba (C.P.C, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (C.P.C, art. 334,§ 10).
INTIME as partes e advogados.
Cientificar as partes que dúvidas podem ser apresentadas através do número celular funcional, do cartório: (83) 99144-7733 (c/ whatsap) ou através do endereço eletrônico: [email protected].
CUMPRA COM URGÊNCIA - Audiência Designada João Pessoa, 15 de janeiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
15/01/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 10:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/02/2024 10:30 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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15/01/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 17:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/12/2023 00:25
Decorrido prazo de CARLOS HUGO HONORATO DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:58
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 23/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:58
Decorrido prazo de CARLOS HUGO HONORATO DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 11:52
Juntada de Petição de carta de preposição
-
06/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 08:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/11/2023 08:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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03/11/2023 17:08
Juntada de Petição de carta de preposição
-
03/11/2023 17:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/11/2023 08:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/10/2023 01:42
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:37
Decorrido prazo de CARLOS HUGO HONORATO DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:37
Decorrido prazo de CARLOS HUGO HONORATO DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:45
Juntada de documento de comprovação
-
05/10/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/11/2023 08:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
04/10/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:28
Decorrido prazo de CARLOS HUGO HONORATO DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
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06/05/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2023 11:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/04/2023 14:31
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 13:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/07/2022 14:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/06/2022 13:27
Juntada de petição inicial
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29/06/2022 11:53
Conclusos para despacho
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20/06/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 08:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
16/05/2022 08:58
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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22/03/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 09:52
Conclusos para despacho
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26/04/2021 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 08:42
Declarada incompetência
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20/04/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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