TJPB - 0861359-32.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 16:56
Juntada de Alvará
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15/05/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0861359-32.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA EXECUTADO: LUZIA SANDRA DA SILVA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 10 de maio de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
10/05/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/05/2024 11:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/04/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 07:17
Conclusos para despacho
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15/04/2024 07:17
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/03/2024 09:24
Conclusos para despacho
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19/03/2024 09:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/03/2024 02:18
Decorrido prazo de LUZIA SANDRA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 22:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/02/2024 01:17
Decorrido prazo de AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 20/02/2024 23:59.
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18/02/2024 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2024 02:29
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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09/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de cinco dias. -
06/02/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 11:19
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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24/01/2024 00:41
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0861359-32.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA - PB13156-A REU: LUZIA SANDRA DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
11/01/2024 13:05
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2023 09:15
Conclusos para despacho
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19/12/2023 09:15
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2023 10:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/12/2023 10:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/12/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/12/2023 09:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2023 09:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/11/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/12/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/10/2023 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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