TJPB - 0851874-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 12:28
Determinado o arquivamento
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01/11/2024 08:12
Conclusos para despacho
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04/10/2024 01:30
Decorrido prazo de MAIS BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:11
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0851874-08.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista bloqueio de valor ínfimo em relação ao valor da execução, procedo ao seu desbloqueio, conforme comprovante abaixo, Intime-se a parte promovente para, no prazo de cinco dias, indicar concretamente bens passíveis de penhora da parte executada e meios concretos de prosseguimento da execução, sob pena de extinção, por inexistência de bens penhoráveis.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
24/09/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 07:34
Conclusos para despacho
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09/08/2024 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
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09/08/2024 12:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/08/2024 12:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/05/2024 00:40
Decorrido prazo de MAIS BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:48
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0851874-08.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
22/04/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:46
Conclusos para decisão
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17/04/2024 21:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/04/2024 00:18
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 09:08
Conclusos para decisão
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11/04/2024 01:38
Recebidos os autos
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11/04/2024 01:38
Juntada de Certidão de prevenção
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16/01/2024 07:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/01/2024 10:31
Determinada diligência
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15/01/2024 07:58
Conclusos para decisão
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12/01/2024 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/01/2024 10:05
Determinada diligência
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11/01/2024 07:46
Conclusos para decisão
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10/01/2024 09:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/12/2023 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:33
Julgado procedente o pedido
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28/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
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28/11/2023 10:02
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2023 08:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/11/2023 08:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/11/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/11/2023 08:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/10/2023 00:26
Decorrido prazo de MAIS BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/11/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/09/2023 16:11
Determinada diligência
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20/09/2023 07:07
Conclusos para decisão
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19/09/2023 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/09/2023 10:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/09/2023 10:43
Determinada a redistribuição dos autos
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15/09/2023 16:10
Juntada de Petição de comunicações
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15/09/2023 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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