TJPB - 0800524-78.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 12:46
Juntada de informação
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22/04/2024 09:36
Juntada de Alvará
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18/04/2024 08:15
Determinado o arquivamento
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18/04/2024 08:15
Expedido alvará de levantamento
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15/02/2024 18:47
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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23/01/2024 18:20
Conclusos para decisão
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800524-78.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do id. 84216423, devendo declinar nos autos os dados bancários necessários à confecção do alvará João Pessoa-PB, em 11 de janeiro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:51
Juntada de Certidão
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21/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:14
Deferido o pedido de
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23/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:00
Conclusos para decisão
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10/10/2023 11:59
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:05
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:45
Conclusos para despacho
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29/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 01:15
Decorrido prazo de LUCIA KETLY BATISTA DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:18
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 10:06
Determinado o arquivamento
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01/09/2023 10:06
Determinada diligência
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31/08/2023 17:12
Conclusos para despacho
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31/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
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29/08/2023 00:03
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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26/08/2023 00:32
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:31
Decorrido prazo de LUCIA KETLY BATISTA DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 16:59
Determinado o arquivamento
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01/08/2023 16:59
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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26/07/2023 08:10
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 00:39
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:49
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 10:42
Conclusos para despacho
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14/07/2023 00:40
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:54
Revogada a Medida Liminar
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06/07/2023 07:43
Conclusos para despacho
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04/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 19:50
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2023 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2023 22:35
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2023 12:55
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 17:58
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:55
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/04/2023 23:59.
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18/03/2023 00:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/03/2023 23:59.
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15/03/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 09:53
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2023 19:38
Conclusos para despacho
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14/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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05/01/2023 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/01/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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