TJPB - 0824632-50.2018.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 10:39
Juntada de diligência
-
09/07/2025 10:24
Determinada diligência
-
09/07/2025 10:24
Outras Decisões
-
07/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824632-50.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2024 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 08:40
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 08:37
Juntada de
-
08/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824632-50.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte Autora para cumprimento do R.
Despacho: "Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, com vistas à citação do executado" João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:15
Juntada de diligência
-
13/09/2024 08:14
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/06/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824632-50.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824632-50.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .[x ] Intimação a parte Autora para no prazo de 10 ( dez) dias depositar o valor referente a diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do novo mandado de busca e apreensão já determinado pelo MM.
Juiz.
João Pessoa-PB, em 11 de janeiro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/01/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 10:57
Juntada de diligência
-
11/01/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
02/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
30/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:13
Deferido o pedido de
-
27/06/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2023 10:00
Juntada de diligência
-
11/04/2023 09:54
Juntada de Ofício
-
26/01/2023 08:01
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2022 10:07
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 06:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 12:49
Outras Decisões
-
24/02/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 04:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/02/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 08:12
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2021 09:22
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 01:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/02/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 07:23
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2020 00:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 13:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/12/2020 13:49
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 02:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 08:58
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 16:56
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2020 03:22
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 22/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 18:47
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2020 10:20
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
10/10/2019 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2019 15:56
Expedição de Mandado.
-
22/05/2019 14:33
Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2019 13:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 13:20
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
08/08/2018 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 16:20
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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