TJPB - 0862613-40.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:06
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862613-40.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para impugnar as contestações apresentadas, bem assim se manifestar sobre a ausência de defesa do BANCO BS2 S.A, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 15 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:53
Determinada diligência
-
14/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 22:33
Determinada diligência
-
09/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:14
Juntada de Petição de comunicações
-
10/01/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/10/2024 09:25
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
30/10/2024 09:25
Juntada de Informações
-
30/10/2024 07:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 02:11
Decorrido prazo de CELSO HONORIO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:11
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
-
04/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
03/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862613-40.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 21:05
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 17:25
Determinada diligência
-
01/08/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/06/2024 19:08
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2024 18:10
Juntada de Informações
-
18/06/2024 09:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/05/2024 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2024 09:49
Juntada de Informações
-
08/05/2024 07:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 21:02
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 21:02
Juntada de Informações
-
29/04/2024 09:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862613-40.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 17:50
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2024 02:00
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862613-40.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Á impugnação no prazo legal.
JOÃO PESSOA, 27 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/03/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 09:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862613-40.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 21:25
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2023 21:25
Juntada de Informações
-
06/12/2023 12:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 13:00
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
21/11/2023 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 00:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/11/2023 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELSO HONORIO DA SILVA - CPF: *05.***.*60-25 (AUTOR).
-
08/11/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2023 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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