TJPB - 0843115-26.2021.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 10:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/12/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:39
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
18/11/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0843115-26.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SAN PEDRO Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: JOSE BATISTA DE VASCONCELOS DESPACHO Sobre a certidão de ID 103693494, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/11/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0843115-26.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SAN PEDRO Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: JOSE BATISTA DE VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 13 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/11/2024 15:43
Determinada Requisição de Informações
-
13/11/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2024 01:14
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0843115-26.2021.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SAN PEDRO RÉU: EXECUTADO: JOSE BATISTA DE VASCONCELOS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: (Deverá o nobre advogado, após a expedição do mandado de remoção, contatar com o oficial de justiça responsável pela diligência). "DECISÃO Para que haja chance de sucesso na arrematação dos bens, esses deverão estar disponíveis e acessíveis aos eventuais arrematantes, dessa forma, expeça-se mandado de remoção para o depósito público do bem móvel listado no auto de penhora de id 91324654.
Deverá o exequente fornecer os meios para cumprimento da diligência." JOÃO PESSOA, 8 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/11/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 09:52
Outras Decisões
-
08/11/2024 09:52
Determinada diligência
-
01/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 22:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:37
Determinada diligência
-
02/09/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:14
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Intime-se o exequente para dizer, em 10 (dez) dias, se tem interesse em adjudicar o bem, procedendo em conformidade com o artigo 876 e seguintes, do CPC, ou requerer o que entender de direito.
Juíza de Direito -
12/08/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2024 14:59
Determinada Requisição de Informações
-
16/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DE VASCONCELOS em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843115-26.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O exequente apontou como saldo remanescente o valor de R$ 14.192,31, requerendo, para prosseguimento da execução, o bloqueio de 30% sobre a renda do executado.
Todavia, não traz informação quanto à fonte pagadora do executado, a renda percebida, entre outros dados importantes para análise do pleito.
Dessa forma, intime-se a parte exequente pela última vez para, no prazo de dez dias, indicar meios concretos ou bens passíveis de penhora da parte executada para prosseguir à execução, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
27/03/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 22:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:54
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843115-26.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Aplico o § 2º, artigo 19 da Lei 9.099/95 c/c o artigo 841 do CPC e considero a parte executada intimada do bloqueio judicial, referente a valor parcial da execução.
Expeça-se alvará em favor do exequente, no valor de R$ 1.094,00 (mil e noventa e quatro reais), conforme comprovante de depósitos abaixo.
Os dados bancários já foram informados em última petição.
Por sua vez, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, adequar seus cálculos apresentando nova planilha, deduzindo-se todos os valores já recebidos através de alvará (R$1.683,31, R$1.000,94), excluindo-se as parcelas englobadas na presente execução, detalhando, ainda, como se chegou ao montante apontado como saldo remanescente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
22/03/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 10:52
Juntada de Alvará
-
20/03/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:34
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2024 09:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
12/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0843115-26.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SAN PEDRO Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: JOSE BATISTA DE VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 10 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/01/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 23:42
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 06:58
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 06:58
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 06:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 12:38
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 10:01
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 16:20
Juntada de Alvará
-
30/06/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:13
Expedido alvará de levantamento
-
05/06/2022 05:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2022 05:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/04/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2022 11:13
Outras Decisões
-
25/04/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 02:30
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DE VASCONCELOS em 12/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 15:05
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
22/02/2022 12:23
Expedição de Mandado.
-
20/02/2022 22:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 03:28
Decorrido prazo de DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE em 07/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 08:07
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
08/01/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 16:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/12/2021 21:06
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2021 21:08
Conclusos para despacho
-
31/10/2021 21:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 06/01/2022 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/10/2021 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2021 16:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 06/01/2022 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/10/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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