TJPB - 0843674-95.2023.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 01:41
Decorrido prazo de RENATA MARIA BRASILEIRO SOBRAL em 07/05/2024 23:59.
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27/04/2024 00:42
Decorrido prazo de 31 BATALHAO DE INFANTARIA MOTORIZADO em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 14:59
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
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04/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:09
Expedido alvará de levantamento
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27/03/2024 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO - CPF: *30.***.*91-02 (REQUERENTE) e MARIA JOSE DO NASCIMENTO - CPF: *35.***.*65-95 (REQUERENTE).
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27/03/2024 12:09
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 10:25
Conclusos para despacho
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26/03/2024 10:24
Juntada de Informações prestadas
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25/02/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 19:45
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0843674-95.2023.8.15.0001 Classe Processual:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assuntos: [Liberação de Conta] REQUERENTE: MARIA JOSE DO NASCIMENTO Vistos etc. 1.
Com relação ao pedido de gratuidade da justiça, postergo sua análise para fase posterior à verificação dos valores disponíveis. 2.
Conforme certidão de óbito em anexo, verifica-se que a falecida deixou "FILHOS".
Logo, deverá a parte autora habilitar os demais herdeiros ou proceder com a apresentação de renúncia dos mesmos, no prazo de 15 dias, sob pena de liberação parcial. 3.
OFICIE-SE ao 31º Batalhão de Infantaria Motorizado – (RI de Linha do MA e SC/1772 – BATALHÃO PERIBEBUI, CNPJ 09.***.***/0002-80 - com endereço na Rua Quinze de Novembro, 100 - Conceição, Campina Grande - PB, CEP: 58401-075, para no prazo de 10 dias, informar a existência de saldo a receber em nome do(a) falecido(a) (CREUZA NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *51.***.*14-34). 4.
Findo os prazos, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito -
31/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:41
Determinada Requisição de Informações
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30/01/2024 10:15
Conclusos para despacho
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24/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:10
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Proc.
Nº: 0843674-95.2023.8.15.0001 [Liberação de Conta] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [RENATA MARIA BRASILEIRO SOBRAL - CPF: *54.***.*47-52 (ADVOGADO), MARIA JOSE DO NASCIMENTO - CPF: *35.***.*65-95 (REQUERENTE), EXÉRCITO BRASILEIRO (REQUERIDO)] Vistos, etc. 1.
Compulsando os documentos anexados, verifica-se que na certidão de óbito do falecido, consta a informação de que o extinto “deixa bens”. 2.
Sendo assim, atento ao que preconiza o art. 169, III, da LOJE sobre a competência deste Juízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, especificar os bens deixados pelo falecido, ou, sendo o caso, deverá juntar aos autos a Declaração de Inexistência de bens a inventariar, advertindo-se que a presente manifestação, caso inverídica, poderá ensejar o crime tipificado no art. 299 do Código Penal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, 9 de janeiro de 2024.
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA - JUIZ DE DIREITO -
09/01/2024 14:01
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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09/01/2024 13:34
Conclusos para despacho
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09/01/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 22:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/12/2023 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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