TJPB - 0810490-65.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 09:16
Baixa Definitiva
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05/11/2024 09:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/11/2024 09:12
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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30/09/2024 20:14
Determinada diligência
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30/09/2024 20:14
Voto do relator proferido
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30/09/2024 20:14
Conhecido o recurso de ADERLANDA HELENA PONTES ARANHA - CPF: *51.***.*42-91 (RECORRENTE) e não-provido
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30/09/2024 16:22
Juntada de Certidão de julgamento
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30/09/2024 15:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2024 00:02
Decorrido prazo de VALDIR BATISTA CANDIDO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ADERLANDA HELENA PONTES ARANHA em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADERLANDA HELENA PONTES ARANHA - CPF: *51.***.*42-91 (RECORRENTE).
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09/07/2024 14:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/07/2024 14:56
Determinada diligência
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09/07/2024 14:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/07/2024 12:13
Conclusos para despacho
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09/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
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09/07/2024 07:09
Recebidos os autos
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09/07/2024 07:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2024 07:09
Distribuído por sorteio
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0810490-65.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adimplemento e Extinção, Busca e Apreensão] Promovente: AUTOR: ADERLANDA HELENA PONTES ARANHA Advogado do(a) AUTOR: DANIEL PAES BRAGA - PB24905 Promovido: REU: VALDIR BATISTA CANDIDO Advogado do(a) REU: JERONIMO FERREIRA DE SOUZA - PB9928 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0810490-65.2023.8.15.2001 INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Audiência de Conciliação E/OU Una exclusivamente PRESENCIAL, nos termos da Resolução CNJ Nº 481/2022, não se enquadrando o presente ato nas excepcionalidades previstas no art. 3º, §1º, da Resolução CNJ Nº 354/2020, designada para Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 07/03/2024 Hora: 12:30 hs, João Pessoa, 10 de janeiro de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] FRANCISCO TIAGO RODRIGUES RAMALHO Servidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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