TJPB - 0850778-60.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:02
Processo Desarquivado
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12/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/11/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:37
Juntada de informação
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26/11/2024 11:15
Juntada de Alvará
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18/11/2024 21:49
Expedido alvará de levantamento
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18/11/2024 21:49
Determinada Requisição de Informações
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18/11/2024 21:49
Determinada diligência
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18/11/2024 21:49
Deferido o pedido de
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18/11/2024 21:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
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31/08/2024 05:31
Juntada de Petição de alegações finais
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29/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
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24/07/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850778-60.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 10 dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 19 de julho de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/07/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:46
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850778-60.2020.8.15.2001 AUTOR: LEODENO TRAJANO DA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime a parte promovida para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de desistência ficta da prova.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24040211154795400000082795399, Documento de Comprovação: 24031614143661900000082064143, Documento de Comprovação: 24031614143602400000082064142, Documento de Comprovação: 24031614143544900000082064141, Documento de Comprovação: 24031614143476500000082064140, Documento de Comprovação: 24031614143409500000082064139, Documento de Comprovação: 24031614143297400000082064138, Petição (3º Interessado): 24031614143228200000082064137, Decisão: 24031322500615600000081913391, Informação: 24022008594483200000080714705] -
04/04/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 22:17
Determinada diligência
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04/04/2024 14:32
Conclusos para decisão
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03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de LEODENO TRAJANO DA CUNHA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/03/2024 01:00
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850778-60.2020.8.15.2001 AUTOR: LEODENO TRAJANO DA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 10 dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do expert, com prazo máximo de 2 dias úteis para pagamento pelo Banco do Brasil, contados do envio da comunicação do Cartório a referida instituição financeira, podendo fazê-lo por pix, TED, ou pagamento em caixa a critério da parte credora.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24022008594483200000080714705, Petição: 24020908212205700000080359029, Ato Ordinatório: 24011108433264100000079197001, Ato Ordinatório: 24011108433264100000079197001, Decisão: 24011020292506700000079169266, Decisão: 24011020292506700000079169266, Petição de habilitação nos autos: 22111806012300100000062388164, Substabelecimento: 22111806012316800000062566386, Decisão: 22110409221154500000061940229, Documento de Comprovação: 20101509485039300000033900388] -
13/03/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 22:50
Determinada diligência
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13/03/2024 22:50
Nomeado perito
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13/03/2024 22:50
Deferido o pedido de
-
20/02/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 08:59
Juntada de informação
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16/02/2024 08:23
Decorrido prazo de LEODENO TRAJANO DA CUNHA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:02
Decorrido prazo de LEODENO TRAJANO DA CUNHA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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22/01/2024 09:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850778-60.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). [X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de janeiro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/01/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 20:29
Determinada diligência
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10/01/2024 10:52
Conclusos para decisão
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18/11/2022 06:01
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 09:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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04/11/2022 08:27
Conclusos para decisão
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19/03/2021 01:32
Decorrido prazo de LEODENO TRAJANO DA CUNHA em 18/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2021 23:59:59.
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15/02/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2021 13:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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12/02/2021 08:58
Conclusos para despacho
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12/02/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:04
Decorrido prazo de LEODENO TRAJANO DA CUNHA em 11/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 17:16
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2020 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2020 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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