TJPB - 0849397-17.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:40
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0849397-17.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Diante do sucesso do bloqueio de ativos financeiros do exequente CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TORRES DE SANHAUA, determino a transferência imediata do valor bloqueado de R$ 1.471,33 (um mil e quatrocentos e setenta e um reais e trinta e três centavos) para uma conta judicial vinculada a este juízo.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tomem ciência do bloqueio, bem como para que se manifestem sobre a integral satisfação do crédito referente aos honorários.
O prosseguimento da execução em relação ao réu FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, e sua dívida original, segue pendente de habilitação no processo de recuperação judicial, conforme certidão de ID 113934296.
Intime a parte autora para comprovar nos autos a habilitação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
02/09/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 11:11
Outras Decisões
-
02/09/2025 11:11
Deferido o pedido de
-
03/07/2025 19:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:50
Desentranhado o documento
-
04/06/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
08/04/2025 10:29
Determinada diligência
-
04/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:02
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
20/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
18/03/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 16:10
Determinada diligência
-
11/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
17/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849397-17.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intime-se a parte promovida/exequente acerca do interesse no prosseguimento da ação, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 00:50
Decorrido prazo de AUTIBERTO DA CONCEICAO MORAIS em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849397-17.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intime-se a parte promovida/ exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da intimação de id 83777343, que decorreu o prazo sem manifestação.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0849397-17.2020.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para o pagamento espontâneo do débito (ID 81739667), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC/2015).
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
19/12/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 19:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:01
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:01
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
11/04/2023 17:47
Decorrido prazo de LARISSA BARROS CALADO em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:44
Decorrido prazo de LARISSA BARROS CALADO em 20/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:59
Decorrido prazo de AUSTRAGESILO DA COSTA LUCENA em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:36
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MOURA COSTA DE CARVALHO em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:32
Decorrido prazo de LEANDRO VICTOR SOBREIRA MELQUIDES DE LIMA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:39
Decorrido prazo de CAIO VARANDAS PESSOA DE AQUINO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:39
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA LEAL FERREIRA em 20/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 16:26
Juntada de Informações
-
08/10/2022 00:12
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA LEAL FERREIRA em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 01:45
Decorrido prazo de LARISSA BARROS CALADO em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 01:45
Decorrido prazo de AUSTRAGESILO DA COSTA LUCENA em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 01:44
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MOURA COSTA DE CARVALHO em 05/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 15:36
Juntada de Petição de comunicações
-
03/10/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 23:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2022 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/08/2022 14:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/08/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/08/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 05:33
Decorrido prazo de CAIO VARANDAS PESSOA DE AQUINO em 16/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 05:31
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA LEAL FERREIRA em 16/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 01:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 01:25
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 09/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 21:28
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 10:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/05/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/08/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/03/2022 10:21
Recebidos os autos.
-
15/03/2022 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
15/03/2022 10:20
Juntada de Informações
-
15/03/2022 09:11
Determinada diligência
-
09/03/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 15:23
Juntada de Informações
-
09/03/2022 15:22
Processo Desarquivado
-
22/10/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 20:10
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2020 15:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/10/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 17:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA (22.***.***/0001-74).
-
06/10/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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