TJPB - 0806462-98.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:19
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806462-98.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ]Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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07/09/2025 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/09/2025 21:10
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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24/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ANDREIA CARLA DE LUCENA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:42
Decorrido prazo de LAERCIO ALVES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 03:44
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/03/2025 11:53
Expedição de Carta.
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13/08/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
01/08/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/07/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/01/2024 10:36
Conclusos para despacho
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22/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 08:47
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806462-98.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/11/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 23:59
Juntada de provimento correcional
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03/05/2023 02:57
Decorrido prazo de ANDREIA CARLA DE LUCENA SILVA em 27/04/2023 23:59.
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03/05/2023 02:53
Decorrido prazo de LAERCIO ALVES DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
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19/04/2023 09:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/04/2023 09:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/04/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2023 13:22
Conclusos para decisão
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22/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:30
Juntada de provimento correcional
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13/06/2022 07:53
Conclusos para decisão
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09/06/2022 15:55
Decorrido prazo de ITALO DE LUCENA SILVA em 06/06/2022 23:59.
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11/05/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 12:50
Conclusos para despacho
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14/09/2021 12:49
Juntada de Certidão
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13/09/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 08:46
Conclusos para despacho
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22/04/2021 08:45
Juntada de Certidão
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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09/06/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 14:06
Conclusos para despacho
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29/04/2020 14:05
Juntada de Certidão
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15/04/2020 20:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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03/10/2019 19:01
Conclusos para despacho
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16/09/2019 22:15
Juntada de Certidão
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07/03/2019 18:11
Juntada de Petição de resposta
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10/01/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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26/11/2017 14:20
Conclusos para despacho
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21/09/2017 10:51
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2017 00:21
Decorrido prazo de IVONETE GOMES DE ALMEIDA ANDRADE DOS SANTOS em 13/09/2017 23:59:59.
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13/09/2017 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/09/2017 11:18
Audiência conciliação realizada para 05/09/2017 14:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/09/2017 21:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2017 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2017 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2017 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2017 00:39
Decorrido prazo de ITALO DE LUCENA SILVA em 10/08/2017 23:59:59.
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09/08/2017 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRADE DOS SANTOS em 08/08/2017 23:59:59.
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08/08/2017 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2017 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2017 12:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2017 12:53
Expedição de Mandado.
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24/07/2017 12:53
Expedição de Mandado.
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24/07/2017 12:53
Expedição de Mandado.
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24/07/2017 12:53
Expedição de Mandado.
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24/07/2017 12:36
Audiência conciliação designada para 05/09/2017 14:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/04/2017 20:47
Recebidos os autos.
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22/04/2017 20:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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17/04/2017 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2017 17:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/04/2017 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2016 08:11
Conclusos para despacho
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29/07/2016 08:07
Juntada de Certidão
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01/04/2016 12:02
Juntada de Petição de petição
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30/03/2016 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2016 15:51
Conclusos para despacho
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11/03/2016 15:51
Juntada de Certidão
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12/02/2016 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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