TJPB - 0808611-17.2023.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 07:53
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
08/06/2024 00:57
Decorrido prazo de CONDIMINIO MULTIFAMILIAR FIRENZE em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:19
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0808611-17.2023.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Exequente: EXEQUENTE: CONDIMINIO MULTIFAMILIAR FIRENZE Advogado do(a) EXEQUENTE: JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES - PB11340 Executado(a): EXECUTADO: LARISSA COSTA DE ARAUJO PONTES SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
No presente caso, a parte executada não foi encontrada no endereço indicado nos autos.
Intimada para indicar o atual endereço da mesma (executada), a exequente permaneceu inerte.
O artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95 preceitua: Art. 53(...) §4º-Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Dessa forma, na hipótese dos autos, o processo deve ser julgado extinto o processo, eis que não localizado o devedor.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intime-se apenas a parte autora, já que a parte ré não foi citada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
20/05/2024 08:19
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
18/05/2024 17:57
Conclusos para julgamento
-
18/05/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 01:32
Decorrido prazo de CONDIMINIO MULTIFAMILIAR FIRENZE em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0808611-17.2023.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDIMINIO MULTIFAMILIAR FIRENZE Advogado do(a) EXEQUENTE: JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES - PB11340 Promovido(a): EXECUTADO: LARISSA COSTA DE ARAUJO PONTES DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para indicar endereço do executado para fins de citação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
30/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 02:14
Decorrido prazo de CONDIMINIO MULTIFAMILIAR FIRENZE em 25/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 18:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/03/2024 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/03/2024 08:18
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
01/03/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:35
Determinada a redistribuição dos autos
-
16/02/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 08:11
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0808611-17.2023.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDIMINIO MULTIFAMILIAR FIRENZE Advogado do(a) EXEQUENTE: JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES - PB11340 EXECUTADO: LARISSA COSTA DE ARAUJO PONTES DESPACHO
Vistos.
Analisando-se os autos, observa-se que a petição inicial foi endereçada ao Juizado Especial Cível desta Comarca de João Pessoa/PB (ID 83848355).
Assim, antes de qualquer providência, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, esclarecendo se houve equívoco na distribuição ou se pretendia distribuir o feito para esta unidade judiciária, em razão do seu domicílio.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Silvio José da Silva Juiz de Direito em substituição -
10/01/2024 07:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/01/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 13:14
Determinada Requisição de Informações
-
19/12/2023 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0871910-71.2023.8.15.2001
Kainara Almeida Pessoa Cunha
R11 Travel Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Cristian da Silva Camilo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2024 15:16
Processo nº 0871910-71.2023.8.15.2001
Kainara Almeida Pessoa Cunha
Royal Caribbean Cruzeiros (Brasil) LTDA....
Advogado: Marcelo Fortes Giovannetti dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/12/2023 13:00
Processo nº 0818900-20.2020.8.15.2001
Leticia Cordeiro de Melo
Institutos Paraibanos de Educacao
Advogado: Georgia Vasconcelos Gomes Bezerra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2025 15:30
Processo nº 0808539-30.2023.8.15.2003
Jose Velozo Andrade Filho
Francisco Velozo Andrade Neto
Advogado: Jose Liberalino da Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/12/2023 17:17
Processo nº 0818900-20.2020.8.15.2001
Leticia Cordeiro de Melo
Institutos Paraibanos de Educacao
Advogado: Filipe Jose Vilarim da Cunha Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2022 12:16