TJPB - 0845945-28.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:50
Juntada de Informações
-
21/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 20:44
Determinada diligência
-
14/07/2025 20:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 05:26
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 05:26
Decorrido prazo de ANA LARA MARTINS FERREIRA em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 05:26
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 05:26
Decorrido prazo de PRISCILA MARTINS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 01:41
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 00:38
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0845945-28.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: PRISCILA MARTINS SANTOS, ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA, A.
L.
M.
F.
EXECUTADO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A DECISÃO Nesta data proferi decisão nos embargos à execução nº 0822807-61.2024.8.15.2001, atribuindo efeito suspensivo ao embargos, determinando a suspensão da presente execução, até julgamento de mérito dos embargos.
Assim, mantenham-se os autos suspensos até julgamento de mérito dos embargos associados.
João Pessoa, 04 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em substituição -
07/06/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 13:15
Determinada diligência
-
04/06/2024 13:15
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0822807-61.2024.8.15.2001
-
17/05/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 02:29
Decorrido prazo de PRISCILA MARTINS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:29
Decorrido prazo de ANA LARA MARTINS FERREIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:22
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 15/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:32
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0845945-28.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: PRISCILA MARTINS SANTOS, ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA, A.
L.
M.
F.
EXECUTADO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A DESPACHO Na forma do art. 924, § 1º, do CPC, os embargos à execução serão distribuídos em autos apartados e por dependência à execução.
Assim, intime-se a Executada para distribuir os embargos à execução, por dependência a este processo, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerado inexistente, por inadequação do procedimento.
João Pessoa, 06 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/03/2024 09:06
Determinada diligência
-
06/03/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/02/2024 11:02
Outras Decisões
-
22/01/2024 07:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0845945-28.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: PRISCILA MARTINS SANTOS, ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA EXECUTADO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A DECISÃO Analisando os requisitos da inicial, verifiquei a existência de processo idêntico, envolvendo as mesmas partes, distribuído sob o nº 0837113-06.2022.8.15.2001, que tramitou no 8º Juizado Especial Cível desta comarca, o qual foi extinto sem resolução do mérito, por ausência das condições da ação.
DECIDO.
Analisando as iniciais das duas demandas, verifica-se que as ações são idênticas e que a demanda distribuída primeiramente foi a direcionada para o 8º Juizado Especial Cível, tornando aquele Juízo prevento, na forma do art. 59 do CPC.
Trata-se, pois, de hipótese de distribuição por prevenção, conforme previsão do art. 286, inciso II, do CPC: “Art. 286 – Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”.
Ademais, vê-se na petição inicial, que a demanda foi direcionada para o Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa.
Assim, com amparo nos art. 59 e art. 286, II, ambos do Código de Processo Civil, reconheço a prevenção do Juízo de Direito do 8º Juizado Especial Cível desta comarca para processar e julgar a presente demanda e, em consequência, determino a redistribuição para aquele Juízo, por prevenção ao processo nº 0837113-06.2022.8.15.2001.
Redistribua-se com urgência.
João Pessoa, 09 de janeiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
10/01/2024 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/01/2024 07:30
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/01/2024 19:01
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/01/2024 19:01
Declarada incompetência
-
29/09/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/09/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/09/2023 22:12
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:58
Recebidos os autos.
-
22/08/2023 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
22/08/2023 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/08/2023 12:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/08/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/08/2023 15:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/08/2023 12:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/08/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
31/05/2023 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:50
Decorrido prazo de PRISCILA MARTINS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 11:12
Recebidos os autos.
-
05/05/2023 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
05/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:54
Indeferido o pedido de PRISCILA MARTINS SANTOS - CPF: *88.***.*34-97 (EXEQUENTE)
-
15/11/2022 00:53
Decorrido prazo de PRISCILA MARTINS SANTOS em 09/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA em 09/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 15:28
Conclusos para despacho
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17/10/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/10/2022 12:10
Determinada diligência
-
07/10/2022 06:55
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 00:51
Decorrido prazo de PRISCILA MARTINS SANTOS em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA em 06/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/09/2022 22:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 22:07
Determinada diligência
-
31/08/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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